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Desenrola Rural
Famílias de 43 assentamentos de Roraima podem renegociar dívidas com descontos de até 96%
Famílias de 43 projetos de assentamento em 12 municípios de Roraima podem ter desconto - Foto: Incra/RR
Cerca de 350 famílias assentadas em Roraima têm uma nova oportunidade para regularizar suas dívidas junto ao Incra, com desconto de até 96%, por meio do Programa Desenrola Rural.
De acordo com um levantamento do Incra, pouco mais de 350 famílias de Roraima aptas a acessar o Desenrola Rural estão assentadas em 43 projetos de assentamento em 12 municípios do estado.
Essas condições de abatimento no valor da dívida estão disponíveis somente até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, os valores voltam aos patamares originais, sem os benefícios do Programa.
Os interessados em aderir ao Programa Desenrola Rural devem acessar a plataforma Sala da Cidadania Digital, disponível no portal do Incra na internet, para solicitar o recálculo e a emissão do boleto com o desconto aplicado. O serviço também está disponível presencialmente na Sala da Cidadania física, na Superintendência Regional do Incra na capital Boa Vista e na Unidade Avançada Anauá, no município de Rorainópolis.
Em situações excepcionais, o beneficiário pode protocolar requerimento presencialmente até o dia 30 de novembro de 2025 e o boleto será enviado por e-mail ou outro meio previamente combinado, com prazo final de pagamento até 31 de dezembro de 2025.
Descontos
Conforme o superintendente do Incra em Roraima, Evangelista Siqueira, os descontos variam de acordo com o tipo de crédito. “Quem recebeu o Crédito Habitacional, através do Decreto 9.424/2018, também pode quitar a dívida com essas condições especiais de pagamento”, explicou Siqueira.
O Crédito Apoio Inicial, concedido nos termos do Decreto 9.066/2017, cuja dívida é de cerca de R$ 9.000,00 pode ser quitado por aproximadamente R$ 900,00.
Já o Crédito Apoio Inicial, regido pelo Decreto 9.424/2018, com débitos acima de R$ 5.000,00 pode ser quitados pagando apenas 10% do valor atualizado.
Programa
O Desenrola Rural - criado pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025 -, beneficia agricultores familiares com débitos vencidos até 12 de fevereiro de 2025, que tenham sido contratados entre os anos de 2017 e 2022, abrangendo aqueles que não estejam com as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.
O objetivo do programa é permitir que esses agricultores possam regularizar sua situação, recuperar a capacidade de crédito e continuar produzindo com dignidade.
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Assessoria de Comunicação Social do Incra/RR
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