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Criado o primeiro assentamento de pescadores em São Paulo
A portaria beneficia famílias da Praia de Santiago, em São Sebastião (SP). Foto: Incra/SP
O Incra criou o primeiro Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro do estado de São Paulo: o Território Pescadores da Praia de Santiago, com 724 hectares. A iniciativa beneficia cinco famílias de pescadores em São Sebastião, no litoral norte. A implantação foi oficializada pela Portaria nº 1.784/2026, publicada nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.
Com a medida, a regional do Incra em São Paulo está autorizada a iniciar o processo de seleção das famílias para integrar o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), com acesso a créditos e políticas públicas específicas.
Assentamentos criados nessa modalidade têm sobreposição com imóveis da União. O Território Pescadores da Praia de Santiago inclui uma área de rancho de pesca, localizada à beira da praia, onde os pescadores organizam suas atividades, e uma área no mar, onde realizam a pesca.
“Estruturamos o primeiro projeto em São Paulo com base na política do governo federal de inserção dos pescadores artesanais na reforma agrária. A ação também busca garantir segurança jurídica às famílias. Na Praia de Santiago, a comunidade vive da pesca há cerca de 90 anos”, afirma o superintendente regional do Incra em São Paulo, Ronaldo Ribeiro.
Inclusão
O Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) é uma modalidade do Incra destinada a áreas com recursos naturais que permitem atividades extrativistas. Nesses territórios, elas são realizadas de forma sustentável, com respeito ao modo de vida das populações tradicionais. O modelo tem enfoque ambiental e é voltado a comunidades que já ocupam e utilizam esses locais.
A criação de projetos voltados a comunidades pesqueiras é recente e segue rito simplificado, conforme a Portaria nº 1.498/2025. O procedimento inclui: manifestação da superintendência regional do Incra sobre o interesse social e a pertinência da área; croqui ou mapa esquemático com indicação aproximada do perímetro e estimativa da área, sem exigência de georreferenciamento; relação simplificada das famílias beneficiárias ou levantamento social básico; e parecer técnico do instituto confirmando o enquadramento como PAE.
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