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Ceará abre inscrições para credenciamento de entidades para projetos habitacionais
As entidades acompanharão a construção de casas nos assentamentos. Foto: Incra/CE
O Incra no Ceará está com edital aberto para o credenciamento de entidades representativas dos beneficiários da reforma agrária, visando o acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais nos assentamentos localizados no estado. O Edital nº 1975/2024 foi publicado em 12 de dezembro, no portal da autarquia, e tem prazo de vigência de 60 dias.
As entidades selecionadas poderão firmar acordo de cooperação com o objetivo de disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia, acompanhamento e execução de obra de construção ou reforma de casas nas áreas de reforma agrária, ficando a sua efetivação condicionada à avaliação da oportunidade e conveniência por parte da autarquia.
Inscrições
O processo de inscrições para credenciamento deverá ser realizado mediante preenchimento e envio de requerimento/formulário, disponível no anexo A do edital. Uma cópia do instrumento convocatório também está disponível no Incra/CE, para consulta.
Os interessados podem entregar a documentação de três formas: presencialmente, por correio ou por meio eletrônico.
Caso optem pela entrega presencial, os solicitantes devem comparecer das 8h às 17h, no protocolo do Incra/CE, localizado na Rua Monsenhor Furtado, 2397 - Panamericano, Fortaleza - CE, 60441-750. Se forem enviar a documentação por correio, o endereço é o mesmo.
No caso de entrega eletrônica, a documentação deve ser enviada para os e-mails: gabinete.fla@incra.gov.br e divisão.desenvolvimento.ce@incra.gov.br.
Requisitos
Qualquer entidade que cumprir as condições estabelecidas no edital poderá, durante o prazo de vigência, solicitar seu credenciamento.
Poderão participar do chamamento de credenciamento, todas as entidades indicadas no inciso III do artigo 19, da Instrução Normativa Incra nº 139/2023 que representem os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Não poderão participar do chamamento público as entidades representativas dos beneficiários que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista; as que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e as que estejam inscritas em cadastros de inadimplência ou de impedimento em celebrar ou receber recursos oriundos do Orçamento Geral da União (OGU).
Habilitação
O credenciamento das entidades será realizado por uma comissão de servidores do Incra/CE, formalmente constituída, que procederá a avaliação técnica pertinente dos documentos apresentados.
Em caso de aprovação, a entidade assinará o Termo de Credenciamento, que vigorará pelo prazo de 30 meses, prorrogável por igual período, observado o interesse público e os princípios gerais da administração pública.
Após o credenciamento, caberá aos beneficiários assentados a escolha da entidade parceira que irá celebrar acordo de cooperação para desenvolver nos assentamentos as atividades objeto do edital.
Confira o Edital de Credenciamento nº 1975/2024
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