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Beneficiários têm dívidas remidas do Crédito Instalação em Minas Gerais
Setenta e sete agricultores beneficiários da reforma agrária foram isentos do pagamento de débitos de modalidades do Crédito Instalação, em cinco assentamentos localizados em Minas Gerais. As listas foram publicadas em 25 de fevereiro (terça-feira), no portal do Incra.
As famílias foram contempladas com a remissão de recursos concedidos pelo Incra para investimento em atividades produtivas, antes de 27/12/2013, conforme disposto na Lei nº 13.001/2014. Os créditos concedidos aos assentados, antes da mencionada data, cujo montante totaliza até R$ 10 mil devem ser remidos pelo Incra, isto é, não cobrados.
Valores acima do limite citado serão cobrados pelo instituto. A remissão não se aplica aos créditos destinados à construção, à ampliação ou à reforma de casas no período de 10/10/1985 a 27/12/2013. Os valores destinados às modalidades habitacionais podem ser liquidados nas mesmas condições de pagamento do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A remissão beneficiou famílias dos assentamentos Olhos D’Água (Sacramento), Roseli Nunes II (Resplendor), Nova Cachoeirinha (Prata), Comunidade Resistência (Funilândia) e Engenho da Serra (Ituiutaba).
Foram perdoados débitos das modalidades Apoio à Instalação e Fomento. Com a ação, o Incra não efetuará a cobrança do valor atualizado e corrigido do crédito concedido, encerrando o processo de liquidação.
Consulte a lista de beneficiários com remissão de dívidas em Minas Gerais
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Assessoria de Comunicação Social do Incra em Minas Gerais