Perdão de débitos

Beneficiários da reforma agrária são atendidos com remissão de dívidas do Crédito Instalação em Minas Gerais

Publicado em 22/07/2026 18:35
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O Incra realizou a remissão de dívidas do Crédito Instalação para mais um grupo de agricultores beneficiários da reforma agrária em 12 assentamentos em Minas Gerais. A medida garante a quitação dos débitos e encerra o processo de cobrança dos valores concedidos às famílias para apoio à instalação e ao desenvolvimento de atividades produtivas nos lotes.

A ação atendeu agricultores das seguintes áreas de reforma agrária e municípios: Irmã Doroty II (São João da Lagoa), Perobas Saranhão (Campina Verde), Olga Benário (Visconde do Rio Branco), Formiga I (João Pinheiro), Santo Antônio II (Ibiá), São Pedro das Gaitas (Buritizeiro), Irmã Doroty (Veríssimo), Paco Paco (Pirapora), São José da Boa Vista (Campina Verde), Valci dos Santos (Uberlândia), Renascer (Ituiutaba) e Treze de Maio (Ibiá).

A remissão é garantida pela Lei nº 13.001/2014, que determina o perdão de débitos referentes a créditos concedidos pelo Incra aos beneficiários da reforma agrária entre 10 de outubro de 1985 e 27 de dezembro de 2013, desde que o valor total recebido em uma ou mais operações seja de até R$ 10 mil. Nesses casos, os valores deixam de ser cobrados pelo instituto.

A remissão não se aplica aos créditos destinados à construção, ampliação ou reforma de moradias. Para essas modalidades, a legislação prevê a liquidação nas condições estabelecidas para o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Confira as listas com os beneficiários atendidos com a remissão de dívidas do Crédito Instalação em Minas Gerais

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Assessoria de Comunicação Social do Incra em Minas Gerais
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Agricultura e Pecuária
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