Substituição de Chefia
1) Requisitos básicos
Ser empregado(a) efetivo(a) ou agente público(a) cedido(a) à Ebserh.
Cargo em comissão: possuir formação de nível superior;
Função gratificada: possuir formação de nível superior ou nível técnico com experiência mínima de três anos na área de atuação.
2) Informações gerais
Nos casos de ausência, o substituto exercerá as atividades do titular sem direito à remuneração - as ausências são caracterizadas pela impossibilidade da ação do titular, decorrente de caso fortuito, incerto, casual ou acidental.
Nos casos de impedimento, o substituto exercerá as atividades do titular do Cargo em Comissão ou Gratificada, sem prejuízo de suas obrigações correntes, e fará jus à gratificação correspondente ao cargo substituído na proporção dos dias de efetiva substituição.
Os impedimentos são caracterizados pela impossibilidade legal, regulamentar ou contratual do titular do cargo em exercer suas atividades, e tem caráter temporário.
A designação do substituto terá vigência e efeitos financeiros a partir da data de emissão da respectiva portaria, exceto nos casos em que há substituto eventual previamente designado.
3) Documentação e formulários necessários
Solicitação - SEI (conforme modelos disponíveis no item 4)
4) Procedimentos
4.1) Designação de substituto por prazo determinado
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Titular da Função |
Inicia processo no SEI Inclui o documento “Solicitação-SEI”, com as seguintes informações: modelo. Atribui o processo para assinatura do substituto ou disponibiliza o documento em bloco de assinatura para o substituto. Após a assinatura de todos os envolvidos envia o processo a DivGP (DIVGP/GAD/Hucam-Ufes). |
Tipo do processo: tipo Pessoal: Gestão de Férias, Frequência e Afastamento Especificação: Substituição do cargo de XXXXXX Interessado: substituto Nível de acesso: Restrito Atenção: Situação que motivou a substituição deve estar registrado no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGP/Mentorh). |
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2 |
Divisão de Gestão de Pessoas |
Confere as informações e documentos. Emite portaria. Realiza registro sistêmico da substituição. Encaminha processo ao substituto com orientações. |
4.2) Designação de substituto eventual
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Titular da Função |
Inicia processo no SEI Inclui o documento “Solicitação-SEI”, com as seguintes informações: modelo. Atribui o processo para assinatura do substituto ou disponibiliza o documento em bloco de assinatura para o substituto. Após a assinatura de todos os envolvidos envia o processo a DivGP (DIVGP/GAD/Hucam-Ufes). |
Tipo do processo: tipo Pessoal: Gestão de Férias, Frequência e Afastamento Especificação: Substituição eventual do cargo de XXXXXX Interessado: substituto Nível de acesso: Restrito |
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2 |
Divisão de Gestão de Pessoas |
Confere as informações e documentos. Emite portaria. Realiza registro sistêmico da substituição. Encaminha processo ao substituto com orientações. |
4.3) Solicitação de registro de substituição, para substituto eventual formalmente designado
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Chefe Substituto |
Reabre processo em que houve a designação da substituição eventual. Inclui o documento “Solicitação-SEI”, com as seguintes informações: modelo. Envia o processo a DivGP (DIVGP/GAD/Hucam-Ufes). |
Situação que motivou a substituição deve estar registrado no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGP/Mentorh). |
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2 |
Divisão de Gestão de Pessoas |
Confere as informações e documentos. Realiza registro sistêmico da substituição. Encaminha processo ao substituto com orientações. |
5 - Previsão legal e normativa
6 - Setor responsável e contatos
Divisão de Gestão de Pessoas
Telefone: 27 3335-7441
E-mail: divgp.hucam-ufes@ebserh.gov.br