Sobre o processo
Como funciona
O processo seletivo para funções gratificadas da HU Brasil tem como finalidade identificar profissionais que atendam aos requisitos técnicos e comportamentais necessários para cargos de chefia, conforme critérios previamente definidos. Não se trata de concurso público, sendo direcionado a pessoas que já integram o quadro efetivo da HU Brasil ou são servidoras públicas vinculadas, desde que cumpram requisitos como formação superior, experiência na área, capacitação em liderança e histórico funcional.
O processo é composto por etapas obrigatórias: análise curricular e entrevista, ambas com caráter eliminatório e classificatório.
Dependendo da função, pode haver uma terceira fase, conduzida pela Administração Central, para aprofundar a avaliação sobre o alinhamento estratégico da candidatura. A nomeação considera o desempenho nas etapas e o cumprimento integral das exigências da norma, promovendo critérios objetivos, transparência e valorização de competências.
No HU-UFCat é coordenado pela Unidade de Desenvolvimento de Pessoal, vinculada à Divisão de Gestão de Pessoas na Gerência Administrativa (udp.hu-ufcat@ebserh.gov.br).
Fundamentação normativa
♦Norma Operacional DGP 02/2022 - Critérios e procedimentos a serem aplicados para seleção e nomeação das funções gratificadas e cargos comissionados
♦Procedimento Operacional Padrão DGP 084/2026 - Seleção e Nomeação de Cargos e Funções Gratificadas na Rede HU-Brasil
Requisitos
São requisitos gerais para a participação:
Ser empregado ou servidor público federal - comprovado por declaração funcional emitido pela área de gestão de pessoas;
Ter concluído 40 (quarenta) horas acumuladas de cursos na área de liderança (ex: Escola Virtual Gov; Curso: Trilha de Aprendizagem para Liderança | HU Brasil)
Não ter sofrido penalidades disciplinares nos últimos 2 (anos); e nos últimos 5 (cinco), se por assédio - comprovado por declaração da corregedoria;
Não estar em licenças e afastamentos legais no período da seleção, à exceção de férias;
Não constar na relação de responsáveis com inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito municipal, estadual ou da Administração Pública Federal, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443/92.
Não constar na relação de responsáveis com inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito municipal, estadual ou da Administração Pública Federal, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443/92.
São requisitos específicos:
Para as funções gratificadas de unidades: ter graduação ou curso técnico + 3 anos de experiência na área relata e/ou correlata à chefia;
Para setores e divisões: graduação; e um ano como gestor público ou pós-graduação na área relata/correlata ou 2 anos de experiência na área de atuação da HU Brasil/relata ou correlata;
A chefia da Divisão Médica só pode ser exercida por médicos, devidamente habilitados na forma da lei ( Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961.);
A chefia da Divisão de Enfermagem só pode ser exercida por enfermeiro, devidamente habilitados na forma da Lei (7.498/86, de 25 de junho de 1986 - Alterada pelas Leis nºs 14.434/2022 e 14.602/2023)
A chefia de Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho só pode ser exercida por profissionais que integram a equipe SESMT, nos termos das normas regulamentadoras do MTE (Norma Regulamentadora (NR-4) alterada pela Portaria MTP nº 2318, de 3 de agosto de 2022)
Para a função de Chefe de Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital, caso a formação de nível superior não seja em área correlata, será exigida pós graduação em tecnologia da informação.
Para a função de Chefe de Setor de Contabilidade deverá ser exigida a formação superior em ciências contábeis.
Sobre o processo de inscrição - documentos exigidos
Formulários exigidos
♦ Declaração de ausência de nepotismo.
♦ Declaração de participação no processo seletivo.
♦ Declaração de ausência de penalidades.
♦ Declaração de anuência do dirigente máximo.
Critérios de aceite da documentação:
♦ Para comprovação de vínculo e para pontuação em áreas específicas e correlatas:
Em órgãos públicos: Declaração vínculo ativo que contenha descrição de atividades desempenhadas, período de permanência em cada setor; tempo de atuação como gestor, quando houver.
Em órgãos privados: Registro na CTPS/Contrato Social e descrição de atividades desempenhadas, período de permanência em cada setor; tempo de atuação como gestor, quando houver.
♦ Para comprovantes de capacitação:
Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado:A comprovação de formação é feita pelos certificados/diplomas ou declaração de conclusão de curso com histórico correspondente.
Capacitação em área específica ou correlata: Certificados emitidos pela instituição ofertante, com indicação da carga horária do treinamento/congresso/curso.
Referências de atuação - HU-Brasil
Cadeia de Valor da Ebserh - Apresenta os processos organizacionais da Rede.
Matriz de Competências - Apresenta as competências transversais, técnicas e gerenciais mapeadas na Rede.
Planejamento estratégico - Apresenta a estratégia de longo prazo, e o plano de negócios da Rede.
Portal de assinatura eletrônica do SOUGOV.BR.
Estrutura organizacional - apresenta o padrão de organograma da Adm. Central e da Rede HU Brasil, conforme o tipo de HUF.
Saiba mais: comise.hu-ufcat@ebserh.gov.br