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Obstrução à Atividade de Fiscalização
Ato, comissivo ou omissivo, direto ou indireto, da fiscalização ou de seus pressupostos, que impeça, dificulte ou embarace a atividade de fiscalização exercida pela ANPD, mediante o oferecimento de entrave à situação dos agentes, a recusa no atendimento, e o não envio ou envio intempestivo de quaisquer dados e informações pertinentes à obrigação do agente regulado.
Referência
Ver Inciso IV do Artigo 4º
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Referência
Ver Inciso VII do Artigo 5º
Organização regida pelo direito internacional público, incluindo seus órgãos subordinados ou qualquer outro órgão criado mediante acordo firmado entre dois ou mais países.
Referência
Ver Inciso IX do Artigo 3º
Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objeto social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
Referência
Ver Inciso XVIII do Artigo 5º