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DIA DO CONSUMIDOR

O direito à proteção de dados pessoais tem relação direta com os direitos do consumidor
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Publicado em 15/03/2023 11h42 Atualizado em 04/04/2023 15h24
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Hoje, dia 15 de março, é o Dia do Consumidor no Brasil. Essa data foi criada para lembrar os direitos que os cidadãos possuem enquanto consumidores e reforçar a importância de protegê-los e de exigi-los quando se sentirem lesados. 

Nesse contexto, é fundamental destacar a relação entre o direito do consumidor e o direito à proteção de dados pessoais. 

Um direito do consumidor, enquanto titular dos dados, é a proteção dos seus dados pessoais e a garantia da sua privacidade. Com a crescente utilização de tecnologia em nossas vidas, é fundamental garantir que nossos dados sejam tratados de forma adequada e segura. Afinal, essas informações podem revelar detalhes muito importantes sobre nós e devem ser protegidas. 

O direito do consumidor é um conjunto de normas que protege os direitos das pessoas que adquirem produtos ou serviços. Essas normas visam garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que estão adquirindo, além de garantir que eles sejam protegidos contra práticas abusivas, como publicidade enganosa, cobranças indevidas e produtos ou serviços defeituosos. 

O direito à proteção de dados pessoais é um direito fundamental que pode ser  violado nas relações de consumo.  As informações pessoais dos consumidores devem ser tratadas de forma adequada, ou seja, devem ser coletadas, armazenadas e utilizadas apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletadas, e devem ser protegidas contra acessos indevidos e não autorizados. 

Hoje em dia, com a crescente utilização da internet e das redes sociais, os consumidores são compelidos a disponibilizar  uma grande quantidade de informações e dados pessoais que são coletados pelas empresas. Por isso, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos em relação à proteção de seus dados pessoais. 

Felizmente, o Brasil possui uma legislação forte nesse sentido: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ela estabelece regras claras sobre como empresas e organizações devem tratar os dados pessoais, permitindo também que os consumidores tenham controle sobre suas informações. 

Além disso, o direito do consumidor também nos protege de práticas abusivas por parte das empresas, como a venda de produtos falsificados ou a cobrança de taxas exorbitantes.  

A proteção de dados pessoais é importante para os cidadãos, para a economia do País e para toda a sociedade. A LGPD permite ao cidadão maior controle sobre os seus dados e fortalece o exercício da liberdade de expressão, do acesso à informação e dos direitos à privacidade, à honra e à imagem.   

Por isso, o Dia do Consumidor é uma ótima oportunidade para lembrarmos da importância de exercer os nossos direitos a proteção dos nossos dados pessoais e a privacidade. Ao ficarmos atentos e exigirmos nossos direitos, podemos contribuir para um mercado mais justo e responsável. 

 

ANPD e Senacon 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor, ambos órgãos vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), possuem um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) formalizado em 2021 e destinado à proteção de dados pessoais dos consumidores. Um dos objetivos é prover maior agilidade nas investigações de incidentes de segurança que envolvam dados pessoais. 

Atualmente, o ACT está em processo de renovação e prevê ações conjuntas nas áreas de proteção de dados pessoais e defesa do consumidor. 

Além disso, inclui o intercâmbio de informações, uniformização de entendimentos, cooperação nas atividades de fiscalização, promoção de ações educativas, formação e capacitação de pessoas e elaboração de estudos e pesquisas. Ademais, um canal efetivo entre os diferentes órgãos que recebem denúncias sobre vazamentos de dados impulsiona uma rápida atuação do poder público na proteção dos direitos dos cidadãos. 

 

Saiba alguns dos direitos do consumidor, enquanto titular de dados pessoais, conforme a LGPD: 

  • Tem o direito de saber com qual finalidade seus dados pessoais serão tratados e de conhecer o objetivo específico para o tratamento deles;  

  • Ter livre acesso aos seus dados pessoais, de forma fácil e gratuita;  

  • Poder solicitar correções dos dados pessoais, caso estejam errados ou desatualizados e até exigir que sejam excluídos, se necessário;  

  • Não ter seus dados pessoais usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos; e  

  • Ter segurança no tratamento de seus dados pessoais, para que não sejam acessados por quem não tenha autorização para isso.  

  

O que fazer em caso de violação de direitos? Quem devo procurar?   

Caso seus direitos tenham sido violados, junte todas as evidências que possui, como e-mails, prints de aplicativos de mensagens, notícias de jornal, comunicação da organização sobre o incidente, entre outras comprovações.   

Quando for uma relação de consumo, é possível registrar uma reclamação no site consumidor.gov.br e/ou perante as autoridades de proteção e defesa do consumidor, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos etc.    

  

Procure a empresa para solucionar o seu problema:

  1. Tenha em mãos o máximo de informações sobre o seu caso;  

  1. Procure imediatamente a empresa responsável;  

  1. Informe o ocorrido;  

  1. Anote os dados do atendimento (número de protocolo, orientações recebidas etc.);  

  1. Guarde as mensagens e os e-mails encaminhados.  

Caso não obtenha a solução para a sua reclamação, procure a autoridade competente para denunciar a violação aos seus direitos. Com esse contato direto com a empresa, é possível que as solicitações do titular dos dados sejam rapidamente atendidas.   

 Entre em contato com a ANPD   

Caso a sua solicitação não seja atendida pelo agente de tratamento responsável, aquele que detém seus dados pessoais, você pode apresentar reclamação diretamente à ANPD, seguindo as informações disponíveis aqui. 

Após análise, a ANPD poderá instaurar um processo administrativo fiscalizatório/sancionador contra a organização, que poderá ser punida, conforme as sanções previstas na LGPD.   

  

E se o desrespeito aos meus direitos acontecer em uma relação de consumo?   

Acesse o site consumidor.gov.br. 

Você pode iniciar uma comunicação diretamente com a empresa por meio da plataforma consumidor.gov.br, de forma mais rápida e sem burocracia, sem sair de casa.   

A plataforma é um serviço público, totalmente gratuito, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).  

  

Saber dos seus direitos é uma forma de proteção e de exercício da cidadania.  

Por isso, a ANPD celebra o Dia do Consumidor, pois tem como uma das suas prioridades o zelo pelos dados pessoais de todos os consumidores do Brasil.  

   

Saiba mais informações sobre a LGPD e os direitos do consumidor acessando o Guia “Como proteger seus dados pessoais”.  

Mais informações:  
Assessoria de Comunicação ANPD   
 
ascom@anpd.gov.br   
Atendimento de 10h às 17h. 

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