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FISCALIZAÇÃO

Após recurso administrativo, Conselho Diretor mantém suspensão de pagamento por coleta de íris

Empresa deve cumprir a decisão imediatamente, inclusive postergando os agendamentos até que sejam efetuados os ajustes necessários no aplicativo
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Publicado em 11/02/2025 09h01 Atualizado em 11/02/2025 09h08
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O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) indeferiu o recurso administrativo apresentado pela empresa Tools For Humanity (TFH), responsável pelo projeto World ID. A decisão, publicada hoje (11/02) no Diário Oficial da União, mantém a suspensão da concessão de compensação financeira, seja em criptomoeda (WorldCoin – WLD) ou em qualquer outro formato, para identidades digitais (World ID) criadas pela coleta de íris de titulares de dados pessoais no Brasil. 

No recurso, a empresa havia solicitado prazo adicional de 45 dias para implementar mudanças no aplicativo e interromper a oferta de compensação financeira, mas o pedido foi negado. O Conselho Diretor entendeu que a suspensão do pagamento pode ser realizada por outros meios, incluindo o adiamento dos agendamentos, até que o ajuste no aplicativo seja efetuado. 

Dessa forma, a suspensão da compensação financeira associada à coleta de íris deverá ser realizada imediatamente após a intimação.  

No Voto nº 1/2025/DIR-MW/CD, a Diretora Miriam Wimmer, relatora do caso, destacou que a compensação financeira oferecida pela empresa configura uma interferência indevida na livre manifestação de vontade dos titulares de dados. Ainda de acordo com o voto, a fim de atender a necessidades financeiras imediatas, o titular muitas vezes considera o atrativo financeiro como um fator determinante para autorizar a coleta de sua íris, ignorando os riscos envolvidos e a própria finalidade da coleta. 

Por isso, ressaltou, a atuação da ANPD é essencial para assegurar a autodeterminação informativa dos titulares e garantir o direito de manifestação livre, informada e inequívoca em relação ao tratamento de seus dados pessoais. 

A TFH tem 10 dias úteis, contados a partir da notificação, para apresentar uma declaração oficial assinada por um responsável legal, atestando a suspensão da compensação financeira. Além disso, as demais orientações estabelecidas anteriormente pela ANPD, como definidas na decisão da Coordenação-Geral de Fiscalização (Despacho nº 3/2025/FIS/CGF), permanecem em vigor. 

A decisão reforça o compromisso da ANPD com a defesa dos direitos fundamentais de privacidade e a proteção dos dados pessoais, garantindo que essas prerrogativas sejam respeitadas nas atividades de tratamento de dados pessoais no País. 

Confira os documentos relacionados ao caso:  

Despacho Decisório PR/ANPD nº 6/2025

Voto nº 1/2025/DIR-MW/CD

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