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INTERNACIONAL

ANPD lança página sobre Transferência Internacional de Dados

Espaço disponibiliza informações de forma facilitada, simplificando a adequação às normas vigentes
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Publicado em 24/09/2024 11h10 Atualizado em 24/09/2024 11h17
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou hoje (24) página específica sobre Transferência Internacional de Dados (TID) em seu portal oficial. A medida visa garantir maior transparência e facilitar o entendimento das empresas e dos cidadãos sobre os mecanismos que regem a movimentação de dados pessoais para fora do território nacional. 

A nova página é uma plataforma acessível, na qual controladores e operadores de dados encontram orientações detalhadas sobre como realizar peticionamentos eletrônicos e tramitar pedidos de análise dos mecanismos de TID. Entre os mecanismos regulados já abordados estão as cláusulas contratuais específicas e as normas corporativas globais, que asseguram a conformidade das transferências com os requisitos legais. 

Além disso, a seção de Perguntas Frequentes (FAQ) facilita o entendimento das normas, oferecendo respostas claras e objetivas sobre a Resolução que regulamenta a TID, suas exigências e como aplicá-las. Situações não cobertas pelo FAQ podem ser resolvidas por meio do canal Fala.Br. 

Essa iniciativa da ANPD fortalece o ambiente de proteção de dados no Brasil, assegurando que o fluxo de informações sensíveis para fora do país ocorra em conformidade com as mais rígidas normas de privacidade e segurança internacional. A padronização desses processos é essencial, dado o crescente volume de dados circulando globalmente e o aumento das operações comerciais internacionais, que dependem de práticas seguras de intercâmbio de informações. 

 

Regulamentação 

A TID é objeto do capítulo V da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A lei determina que a transferência internacional de dados pessoais deve assegurar que os dados enviados para outros países ou organizações internacionais sejam devidamente protegidos. A norma estabelece, ainda, que a transferência só pode acontecer em situações específicas, como para países que garantam um nível adequado de proteção ou mediante o uso de cláusulas contratuais padrão aprovadas pela ANPD. 

A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 regulamenta os artigos da LGPD que tratam da transferência internacional de dados. O regulamento dispõe sobre as cláusulas-padrão contratuais, as cláusulas-padrão contratuais equivalentes, as cláusulas contratuais específicas, as normas corporativas globais e as decisões de adequação. 

Mais informações para a imprensa:    
Assessoria de Comunicação ANPD    
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277     
Atendimento das 10h às 17h.    

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