REGULAÇÃO

ANPD avança na formulação da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Agência encaminhou ao Ministério da Justiça diretrizes elaboradas no âmbito da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026

Publicado em 12/06/2026 13:24Modificado há 18 minutos
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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encaminhou, nesta sexta-feira (12), ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), as diretrizes destinadas a contribuir para a formulação da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (PNPD), conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A iniciativa integra a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026 e busca orientar a atuação do poder público, do setor privado e da sociedade em temas relacionados à proteção de dados e à privacidade. 

Entre os eixos centrais da proposta estão a promoção da cultura de proteção de dados como fundamento da cidadania digital; o incentivo à governança de dados pessoais como valor estratégico para o desenvolvimento institucional e econômico; o estímulo à transparência e à participação social; a cooperação com autoridades nacionais e internacionais, além do estímulo à proteção de titulares em situação de vulnerabilidade. 
 
» Confira as diretrizes para a PNPD no site da ANPD 

Para a Administração Pública Federal, foram propostas diretrizes específicas, como a adoção de abordagem baseada em risco, a incorporação de privacidade desde a concepção em sistemas e serviços públicos digitais, a minimização no uso de dados pessoais e a garantia de interoperabilidade com critérios claros de finalidade, segurança e rastreabilidade. 

Em agosto do ano passado, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), a partir de propostas elaboradas por seus Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs), enviou à agência subsídios para a formulação da Política. Com base nesse material, a ANPD redigiu as sugestões propostas ao MJSP. Essas contribuições abordaram questões como educação e capacitação em proteção de dados, mecanismos de conformidade, governança corporativa, uso de dados para inovação e desenvolvimento econômico, entre outras. 

Segundo a avaliação dos GTTs existem desafios que limitam a consolidação de uma cultura de proteção de dados no País, entre os quais o baixo letramento sobre o tema, a complexidade da legislação, a fragmentação do setor público e o uso indevido da LGPD como justificativa para restringir o acesso a informações públicas. 

Para o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, superar esses desafios é uma etapa importante para que o Brasil avance no objetivo de ser reconhecido internacionalmente como referência na proteção de dados pessoais. “A iniciativa representa um marco importante para a proteção de dados no País. Ao instituir formalmente a PNPD, o Brasil passa a contar com um instrumento político-normativo que eleva a proteção de dados pessoais e a privacidade à condição de prioridade estratégica do Estado, superando a lógica de mero cumprimento formal da legislação”, afirmou. 

Ao receber as diretrizes, o secretário Nacional de Direitos Digitais do MJSP, Victor Oliveira Fernandes, reconheceu a importância de um processo participativo e colaborativo para a redação da PNPD. “A elaboração das diretrizes pela ANPD, orientada pelos subsídios do CNPD, possibilitará que o Poder Executivo realize uma discussão qualificada sobre a política de proteção de dados. Essa colaboração institucional possibilitará que a PNPD reflita as prioridades estratégicas do Estado e centralize a proteção de dados como forma de assegurar o cumprimento dos demais direitos fundamentais”. 

A edição formal da Política caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto regulamentar do Presidente da República. 

Mais informações para a imprensa    
Assessoria de Comunicação ANPD
    
ascom@anpd.gov.br     

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