RESOLUÇÃO Nº 23, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 | |
Aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. | |
Observação: Este texto não substitui a publicação no DOU de 11/12/2024, alterado pela Resolução CD/ANPD nº 31, de 22 de dezembro de 2025. |
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no art. 55-J, XIII, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e o disposto no art. 7º da Portaria CD/ANPD nº 16 de 8 de julho de 2021, bem como a deliberação tomada no processo nº 00261.005081/2024-49, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo, a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, para o biênio 2025-2026.
Art. 2º As iniciativas da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026 são classificadas em fases, por ordem de priorização:
I - Fase 1: itens cujos processos regulatórios são provenientes da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, aprovada pela Portaria nº 35, de 4 de novembro de 2022, com as alterações efetuadas pela Resolução CD/ANPD nº 11, de 27 de dezembro de 2023;
II - Fase 2: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
III - Fase 3: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses; e
IV - Fase 4: itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.
Parágrafo único. As iniciativas a que se refere o inciso I do caput deste artigo terão prevalência sobre os demais itens constantes da Agenda Regulatória.
Art. 3º A ANPD deverá considerar como prioritários os temas constantes da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026 quando do planejamento e da execução de ações educativas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.