Dia 3 - Acordos de Cooperação e Guias Orientativos

Você sabe qual a importância dos Acordos de Cooperação Técnica e dos Guias Orientativos feitos pela ANPD?

Durante essa semana, a ANPD trará respostas e informações sobre as atividades que realiza e como a Autoridade vem desenvolvendo sua função educativa por meio dos Guias que publica e Acordos já firmados. Esse é o tema do texto de hoje! No vídeo, contamos com a participação da Diretora Nairane Rabelo, a Coordenadora-Geral de Normatização, Isabela Maiolino, e o Coordenador-Geral de Tecnologia e Pesquisa, Marcelo Santiago Guedes.

Uma das atribuições e competências da ANPD é manter um fórum permanente de comunicação, inclusive por meio de cooperação técnica, com órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, para facilitar as competências regulatória, fiscalizatória e punitiva da ANPD. 

Um dos instrumentos utilizados para promover uma maior coordenação e cooperação com órgãos com competências correlatas é a celebração de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs). Esses acordos permitem a formalização de parcerias entre a ANPD e organizações da administração pública e da sociedade civil para alcançar objetivos de interesse público das organizações envolvidas que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

Os objetivos dos Acordos de Cooperação Técnica firmados pela ANPD são variados, mas buscam principalmente:

  • Realizar ações de interesse comum no que diz respeito à proteção de dados pessoais;

  • Manter uma cooperação técnica científica de forma recíproca com os parceiros da Autoridade para desenvolver ações e produzir materiais educativos sobre os temas que são objeto do acordo;

  • Apoiar institucionalmente as entidades e produzir, de forma conjunta e coordenada, estudos, análises e pesquisas sobre proteção de dados pessoais;

Os Acordos são fruto das ações previstas no Planejamento Estratégico da Autoridade, que tem como um de seus objetivos justamente a promoção de diálogo com entidades governamentais e não-governamentais, com o intuito de construir parcerias estratégicas para realizar estudos, atuar em conjunto e incorporar as melhores práticas no tema de proteção de dados pessoais.   Até o presente momento, a ANPD já firmou quatro acordos de cooperação, além de outros que se encontram em fase de negociação e alinhamento institucional.

Outro instrumento utilizado pela Autoridade para fins de orientação são os Guias Orientativos, que têm como objetivo orientar e trazer esclarecimentos sobre determinados temas da legislação sobre conceitos relacionados à proteção de dados pessoais. Assim, é um instrumento que aproxima os titulares, os agentes de tratamento e a ANPD, bem como promove a disseminação do conhecimento relacionado aos assuntos por ele tratados. Assim, os guias auxiliam a ANPD a demonstrar entendimentos e aprofundar conceitos de uma forma simplificada. Até o momento, a ANPD publicou seis guias orientativos, que serão citados abaixo. Outros guias estão sendo elaborados pela Autoridade.

Acordos de Cooperação e Guias:

ANPD e Senacon: O acordo prevê ações conjuntas nas áreas de proteção de dados pessoais e defesa do consumidor e inclui intercâmbio de informações, uniformização de entendimentos, cooperação quanto a ações de fiscalização, desenvolvimento de ações de educação, formação e capacitação e elaboração de estudos e pesquisas. Ao promover a cooperação e fomentar o diálogo interinstitucional, o ACT também promove um canal efetivo entre os diferentes órgãos que recebem denúncias sobre vazamentos de dados e impulsiona uma rápida atuação do poder público na proteção dos direitos dos cidadãos. Um dos resultados do acordo até o momento foi a publicação do guia orientativo “Como proteger seus dados pessoais: Guia do Núcleo de Proteção de Dados do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor em parceria com a ANPD e a SENACON”.

Como proteger seus dados pessoais

ANPD e CADE:  O objetivo principal do Acordo é instituir a cooperação e o contínuo diálogo com a finalidade de promover ações a serem adotadas pela ANPD e pelo CADE quando verificadas situações de infrações à ordem econômica bem como casos de concentração econômica que envolvam dados pessoais, como por exemplo, casos de Atos de Concentração que envolvem a transferência de dados pessoais. Para atingir essa finalidade, o CADE e a ANPD passarão a compartilhar informações, conhecimentos e experiências nas respectivas áreas de atuação, além de promover ações educativas conjuntas sobre procedimentos e práticas de difusão da livre concorrência nos serviços de proteção de dados pessoais.

ANPD e NIC.br:  O Acordo estabelece o intercâmbio de informações entre a ANPD e o NIC.br. Além disso, prevê a realização de ações de interesse comum das organizações no que diz respeito à proteção de dados pessoais e à segurança da informação, a mútua cooperação técnica científica voltada para o desenvolvimento de ações e a produção de materiais de estudos e capacitação e conscientização sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação, privacidade nas redes e tecnologia, além da previsão de apoio institucional entre as entidades. Um dos resultados do acordo até o momento foi a publicação dos fascículos “Vazamento de Dados” e “Proteção de Dados” produzido em parceria com o NIC.br e a ANPD.

Capa - Fascículo - Vazamento de dados.png
Capa - Fascículo - Proteção de dados.png

ANPD e TSE: O objetivo do acordo é alinhar as diretrizes da LGPD às leis eleitorais, produzir conjuntamente materiais educativos e conciliar a proteção de dados pessoais ao cenário eleitoral. Entre as atividades a serem desenvolvidas está o compartilhamento de estudos, conhecimentos e experiências nas respectivas áreas de atuação, além da realização de pesquisas e ações de capacitação, que servirão de subsídio para a elaboração de material orientativo referente à aplicação das disposições da LGPD no âmbito eleitoral.  Um dos resultados do acordo até o momento foi a publicação do guia orientativo “Aplicação da Lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) por agentes de tratamento no contexto eleitoral”.

Aplicação da LGPD

Além dos guias produzidos em parcerias com outras organizações, a ANPD também publicou o guia “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado” e o “Guia Orientativo de Segurança da informação direcionado aos agentes de tratamento de pequeno porte”, este último elaborado no âmbito do item 3 da Agenda Regulatória 2021-2022 da ANPD.

Capa - Guia - Tratamento de dados pessoais e do Encarregado.- V1-2021.png
Capa Guia Agentes Pequeno Porte- Defeso Eleitoral.JPG

Assim, os acordos e guias são instrumentos que, apesar suas naturezas distintas, buscam promover o conhecimento sobre proteção de dados pessoais, além de serem ferramentas para discussão e aprofundamento sobre temas relevantes da LGPD. 

Em relação aos acordos, todos buscam estabelecer prazos, objetivos, métricas e ferramentas de avaliação dos objetivos traçados. Um objetivo comum a todos os ACT’s é o fomento à cultura de proteção de dados pessoais no Brasil, que seja articulada pelas diversas instituições que possuem competências correlatas ao tema.

Por fim, todos os Guias publicados até o momento se caracterizam por serem orientativos, e constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD. Por isso, as versões publicadas ficam abertas a comentários e sugestões de forma contínua, para que os guias sejam atualizados oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/ )."

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