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consulta pública

Inmetro faz nova consulta pública para revogação de regulamentos

Objetivo é eliminar regulamentos de baixo impacto, desonerar o setor produtivo e reconhecer a competência de outros órgãos regulamentadores
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Publicado em 04/03/2022 10h09 Atualizado em 25/11/2022 11h07
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Dando continuidade ao processo de revisão do seu estoque regulatório, o Inmetro colocou em consulta pública propostas de revogação de três conjuntos de portarias relacionadas ao registro de Peso Bruto Total e da Capacidade Máxima de Tração, à inspeção da adaptação de acessibilidade de embarcações e à Resolução Conama 273/2000. Os regulamentos são de baixo impacto e estão sendo revistos como determina o Decreto nº 10.139/2019, da Lei de Liberdade Econômica.

Além da defasagem da base normativa deste conjunto de medidas, cuja revogação está sendo proposta pelo Inmetro à sociedade, existe a necessidade de realizar análise de impacto regulatório (AIR) para todos esses regulamentos, em caso de aperfeiçoamento destas medidas. “São medidas regulatórias que não fazem parte do escopo regulatório legal do Inmetro e, portanto, devem ser acolhidas pelos órgãos competentes”, assinala Hércules Souza, chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnicos (Divet).

Propostas

Uma das consultas públicas propõe a revogação da Portaria Inmetro nº 51/2011, que determina que sejam registrados no Instituto os valores limites de Peso Bruto Total (PBT) e da Capacidade Máxima de Tração (CMT) declarados pelo fabricante ou importador, para os veículos rodoviários de transporte de cargas, de produtos perigosos, de tração e de transporte coletivo de passageiros com PBT maior que 35.000 N (3.500 kgf) que serão incorporados em resoluções da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou órgão máximo de trânsito executivo da união sem prejuízos para a sociedade, de acordo com Hércules Souza.

No outro documento, o Inmetro propõe a revogação de 10 medidas regulatórias decorrentes da Resolução Conama 273/2000 relacionadas com  esquemas de avaliação da conformidade para tanques de armazenamento subterrâneo de combustíveis e para componentes do sistema de descarga e abastecimento de combustíveis, entre outros.

Essas duas propostas de revisão foram publicadas no último dia 25 de fevereiro e ficarão em consulta pública por 30 dias a fim de garantir total transparência ao processo. “São propostas abertas não apenas aos setores regulados, mas a toda sociedade”, reforça Hércules Souza.

A terceira proposta, em consulta pública desde a última 4ª feira (2/3), diz respeito à inspeção da adaptação de acessibilidade de embarcações. De acordo com o chefe da Divet, em reuniões com a Marinha do Brasil, concluiu-se que a legislação define a competência regulatória legal do objeto para a Marinha. Além disso, “as medidas regulatórias serão incorporados em regulamentos próprios da Marinha sem nenhum prejuízo para a sociedade”, complementa Hercules Souza.
 
Consulta Pública nº 3    
Consulta Pública nº 4    
Consulta Pública nº 5  
Tags: regulamentaçãomodernização regulatóriaconsulta pública
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