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consulta pública

Alteração do regulamento de cantoneiras para torres de transmissão de energia elétrica

Processo marca a adesão do Inmetro ao Participa + Brasil, plataforma criada para facilitar a participação popular nas tomadas de decisão da administração pública
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Publicado em 31/05/2022 15h16 Atualizado em 29/06/2022 14h38
cantoneiras-banner.png
O Inmetro lançou nesta segunda-feira (30/5) consulta pública com a proposta de alterar os requisitos mínimos de avaliação da conformidade para cantoneiras de aço laminadas a quente para montagem de torres de transmissão de energia elétrica. O processo, com duração de 60 dias, marca a adesão do Instituto ao Participa + Brasil, plataforma digital criada com o propósito de aprimorar o processo da participação popular nas tomadas de decisões da administração pública.
 
Para acessar a plataforma clique no link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/alteracoes-rac-cantoneiras-aco-laminadas
 
Essa plataforma é mais inteligente e mais amigável para quem deseja participar das consultas públicas. Até então, as contribuições para as consultas públicas eram recebidas pelo Inmetro via e-mail. A Divet fazia seleção manual em planilha Excel. “A plataforma concentra e organiza as contribuições agilizando todo o processo”, completa.
 
É importante esclarecer que cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir a necessidade da existência de procedimento de avaliação da conformidade e, em caso positivo, seu caráter – se voluntário ou compulsório – ficando sob competência do Inmetro, sob delegação formal, o estabelecimento desse procedimento, de acordo com os requisitos mínimo definidos nas regras já existentes, determinadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS).
 
Essa é a última portaria revisada e consolidada em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019. A consulta pública proposta inclui a mudança de mérito do regulamento vigente permitida pela alteração definida pelo Decreto nº 10.776/2021 e com a avaliação de dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR) em atendimento ao Decreto nº 10.411/2020.
Tags: regulamentaçãoparticipação socialconsulta pública
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