Peticionamento Eletrônico

Publicado em 05/06/2025 12:31Modificado em 05/02/2026 10:39
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Peticionamento Eletrônico

O Peticionamento Eletrônico possibilita aos usuários protocolarem pedidos e documentos diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Mas para isso, é preciso estar com o cadastro liberado no sistema. Para saber mais, acesse aqui o Manual do Usuário Externo.

Termo de uso e política de privacidade do SEI da PRF

Antes de continuar, conheça o TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO SISTEMA SEI - PRF.

Como me Cadastrar 

O Primeiro passo é preencher o formulário eletrônico de cadastro (clique aqui). Após o envio dos dados, você receberá um e-mail com as instruções para validação do seu cadastro. Confira abaixo como proceder.

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O acesso de usuário externo é destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento eletrônico e assinatura eletrônica de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.

Aprovação do Cadastro de Usuário Externo 

Para concluir o procedimento de credenciamento e liberar o seu cadastro, é necessário apresentar alguns documentos, que podem ser enviados por e-mail. O endereço eletrônico para envio dos documentos será informado no e-mail de confirmação do cadastro (protocolo.uf@prf.gov.br, conforme a respectiva Unidade da Federação - UF de domicílio do usuário externo).

Os documentos que devem ser enviados são:

1. Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado conforme assinatura do documento de identificação civil. (disponível aqui); 

2. Cópia do documento de identificação civil com foto, no qual conste o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e

3. Foto do rosto do usuário externo (tipo "selfie") com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade ao lado, sendo necessário que este apareça por inteiro, com os dados preenchidos e a assinatura legíveis.

Caso o Termo de Concordância e Veracidade esteja assinado digitalmente, com o uso de certificação digital (ICP-Brasil), não é necessário o envio dessa foto.

Alternativamente​, os documentos poderão ser entregues pessoalmente em uma das unidades administrativas da PRF, pelo interessado ou por terceiros. Também pode ser enviado por correspondência, endereçada a qualquer Superintendência ou à Sede Nacional da PRF (confira aqui os endereços).

Nesses casos, é obrigatório entregar o original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e uma cópia do Documento de identificação civil com foto. Não é necessária a apresentação de foto do rosto do usuário externo com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade ao lado.

Observações:

  • A PRF analisará a documentação em até 5 dias úteis, a contar do recebimento dos documentos, e enviará uma resposta para o e-mail cadastrado, informando sobre a liberação do acesso ou sobre eventual pendência na documentação.
  • Ao receber o e-mail de validação, o usuário externo estará apto a acessar o sistema para enviar, receber ​e ​assinar ​documentos relacionados ao processo de seu interesse. Caso o cadastro não seja validado, corrija as pendências informadas no e-mail.
  • A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/PRF importará na aceitação das condições que disciplinam o processo eletrônico, com fundamento na legislação pertinente e especialmente no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
  • A liberação do cadastro não implica na disponibilização automática de acesso a processos (se for o caso), para ter acesso ao conteúdo de determinado processo, o usuário deve solicitá-lo formalmente, seguindo as orientações disponíveis em "Solicitação de Cópia ou Vista de Processo/Documento".

Prazo de atendimento: 30 dias.

Contato para dúvidas acerca de peticionamento eletrônico: eventuais dúvidas podem ser dirimidas por meio do número de telefone (61) 2025-6781, ou pelos ramais 6782 e 6879, bem como pelo e-mail peticionamentoeletronico@prf.gov.br.

Ocorreu um erro ao utilizar o sistema?

Entre em contato com nosso Suporte de Informática, por meio do telefone (61) 2025-6949. (Canal exclusivo para reportar problemas relacionados à Tecnologia da Informação)

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