Serviço de Informação ao Cidadão
Nesta seção, são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da PRF.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é vinculado ao Serviço de Ouvidoria da Polícia Rodoviária Federal e foi criado para viabilizar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), em relação a pedidos de acesso a informações.
Endereço:
Sede Nacional da PRF, SPO, s/n, Lote 05, Setor Policial Sul, Brasília/DF. CEP: 70610-909.
Telefone: (61) 2025-6607 - segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h30.
Como fazer um pedido de acesso à informação?
Os pedidos de acesso à informação previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI) passaram a ser registrados e acompanhados por meio da plataforma Informa.BR, desenvolvida e gerenciada pela Controladoria-Geral da União (CGU). Assim, os pedidos que anteriormente eram realizados pelo Fala.BR para obtenção de informações públicas agora devem ser feitos exclusivamente na nova plataforma. Essa alteração foi implementada pela CGU a partir de 30 de junho de 2026, como parte do processo de modernização da política de transparência pública do Governo Federal.

O Informa.BR reúne, em um único ambiente, ferramentas para pesquisa de informações já disponibilizadas pelos órgãos públicos em transparência ativa e o registro de novos pedidos de acesso à informação.
Além disso, a plataforma utiliza recursos de inteligência artificial para auxiliar os cidadãos na localização de informações que já estejam publicadas, tornando o acesso mais rápido e evitando a necessidade de abertura de solicitações quando a informação já estiver disponível.
Dessa forma, busca-se fortalecer o princípio de que o acesso à informação deve ser imediato sempre que os dados já tiverem sido divulgados pela Administração Pública.
É importante destacar que essa mudança se aplica apenas aos pedidos de acesso à informação, pois o Fala.BR continuará sendo o canal oficial para o registro e o acompanhamento de manifestações de ouvidoria, como denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitações de providências.
Portanto, caso seu objetivo seja solicitar acesso a uma informação pública, o pedido deverá ser registrado no Informa.BR.
Já as manifestações relacionadas aos serviços públicos ou à atuação da PRF, tipicamente conhecidas como manifestações de ouvidoria (denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão) devem ser feitas pela plataforma Fala.BR.
Para auxiliar na tempestividade das informações, orientamos que, antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site.
Como fazer um pedido de acesso a informações pessoais?
Não há nenhum problema em solicitar informações pessoais através da Lei de Acesso à Informação. No entanto, o artigo 31 da LAI, ao regulamentar o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração quando as informações pessoais se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, o pedido de acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente (art. 60). Portanto, a informação só será fornecida após a confirmação da identidade, que pode ser realizada das seguintes formas:
1. pela plataforma Informa.BR, utilizando-se o login único gov.br. Nesse caso é exigido o nível de autenticação “prata” ou superior. Para se autenticar no sistema por meio da conta gov.br, basta efetuar o login utilizando o botão “Entrar com gov.br”.
2. em atendimento presencial após agendamento prévio. Neste caso a informação pessoal será disponibilizada presencialmente após a confirmação da identidade, por meio de documento identidade válido com foto.
Somente por esses meios poderemos ter certeza de sua identidade, e garantir que os seus dados pessoais não sejam acessados indevidamente por outras pessoas.
Solicitamos, se possível, que o atendimento de forma digital seja priorizado. Para criar seu login Gov.br, caso ainda não tenha, basta clicar aqui.
IMPORTANTE! Lembramos que ao optar por preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação, você abre mão, naquela solicitação, de pedir informações pessoais e de ser contatado para esclarecimentos.
Exercício do direito do titular de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Para apresentar pedido de acesso à informação à Polícia Rodoviária Federal com fundamento no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, utilize a Plataforma Informa.BR. Seu pedido deve ser registrado por meio do login único gov.br, sendo o nível de autenticação mínimo exigido para atendimento o Nível Verificado – Prata.
Servidores responsáveis pelo SIC:
José Mauricio de Sá Pereira (titular)
Alex Moreira Lopes (suplente)
Autoridade de monitoramento de aplicação da lei de acesso à informação:
Ellen Rodrigues D’Andrea - Coordenadora de Controle Interno (CCIN)
Ouvidora da PRF:
Myrna Karollyne Vasconcelos Nabuco - Chefe do Serviço de Ouvidoria
Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários abaixo e envie para o SIC/PRF por meio de correspondência física ao endereço acima indicado.
- Formulário para pedido de informação: Pessoa física – Pessoa jurídica
- Formulário de reclamação: Pessoa física - Pessoa jurídica
- Formulário de recursos: Pessoa física - Pessoa jurídica
Pedido de Desclassificação de Informação ou de revisão da classificação de informações classificadas
Caso o interessado deseje solicitar a desclassificação de determinada informação, basta preencher um dos formulários abaixo e enviar para o SIC/PRF por meio de correspondência física ao endereço acima indicado.
- Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural: DOC | Pessoa Jurídica: DOC
- Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural: DOC | Pessoa Jurídica: DOC
Legislação Relacionada:
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo federal.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Decreto n.º 8.777/2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal