PRF apreende 52 barras de ferro em veículo com torcedores que seguiam para Belo Horizonte
Veículo abordado na BR-381 fazia parte de um comboio com mais cinco ônibus saídos de São Paulo; material foi apreendido, e ocupantes devem se apresentar à Justiça

Na tarde desta quarta-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 52 barras de ferro que seriam utilizadas em eventual confronto entre torcidas organizadas. A apreensão ocorreu durante a abordagem e fiscalização de um veículo que trafegava pelo km 548 da BR-381, em Itatiaiuçu/MG. O automóvel fazia o acompanhamento de alguns ônibus que transportavam torcedores para um jogo de futebol em Belo Horizonte/MG. Dentro do carro, policiais localizaram 52 tubos de aço de 1,60m de comprimento.
Indagados pelos policiais, o motorista e o passageiro de um veículo de passeio declararam ser integrantes da torcida organizada de um clube paulista e que estavam realizando deslocamento em comboio com cinco ônibus fretados. Ainda segundo os ocupantes do carro, o itinerário teve início em São Paulo/SP e teria como destino a capital mineira, a fim de acompanharem a partida de futebol desta quarta (16), válida por competição internacional.
Os próprios abordados, em relato aos agentes, informaram que as barras de ferro poderiam ser utilizadas em eventual confronto entre integrantes de torcidas organizadas rivais, seja durante o deslocamento ou mesmo no contexto do evento esportivo.
Por conta da situação apresentada - quantidade e natureza do material localizado, somadas ao deslocamento dos abordados para a cidade onde onde está programada a realização de evento esportivo, também a finalidade declarada para os objetos, ficou configurada, em tese, a prática da conduta prevista no art. 201 da Lei Geral do Esporte. A norma prevê como crime o ato de portar, deter ou transportar, no trajeto de evento esportivo, instrumentos que possam servir à prática de violência. A pena para o delito é de um a dois anos de reclusão.
Com a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), os dois homens assinaram o termo de compromisso e foram liberados, com o compromisso de comparecerem perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Itaúna/MG quando intimados.