PRF no Tocantins abre credenciamento para composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
Edital nº 9/2026/SPRF-TO prevê prazo de 15 dias para cadastramento de interessados em integrar as JARI

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Tocantins abriu processo de cadastramento e credenciamento de interessados em compor as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), conforme o Edital nº 9/2026/SPRF-TO. A seleção é destinada a pessoas com conhecimento na área de trânsito e a entidades representativas da sociedade ligadas ao setor que desejem indicar representantes.
As JARI são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento, em primeira instância, dos recursos interpostos contra penalidades por infrações de trânsito. Sua atuação assegura a análise administrativa dos recursos apresentados pelos cidadãos, conforme a legislação vigente.
Participação e documentação
Poderão participar do processo pessoas interessadas em atuar como membros das JARI que possuam conhecimento na área de trânsito, bem como entidades representativas da sociedade vinculadas ao setor.
Para solicitar o credenciamento, os interessados deverão apresentar requerimento dirigido ao Superintendente da PRF no Tocantins, conforme modelo disponível no Anexo I do edital, acompanhado dos seguintes documentos:
- Nome completo, endereço, telefone, e-mail e indicação de pessoa para contato;
- Cópia de documento oficial de identificação e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD), quando aplicável;
- Currículo ou comprovação de conhecimento na área de trânsito;
- Comprovante de conclusão do ensino médio, no mínimo.
Prazo e local de inscrição
O prazo para cadastramento e credenciamento é de 15 dias, contados a partir da publicação do edital.
A documentação deverá ser protocolada na sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Tocantins, localizada na Quadra AANO 20, Rua NO-13, Conjunto 02, Lote 05-B, Bairro Plano Diretor Norte, em Palmas/TO, CEP 77001-133.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Credenciamento e convocação
O cadastramento e o credenciamento não asseguram o direito à nomeação ou à investidura como membro das JARI. A convocação ocorrerá conforme a necessidade de composição das juntas e o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
O procedimento observa as disposições da Portaria nº 133/2011 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Resolução CONTRAN nº 357/2010 e das demais normas aplicáveis.
Os interessados devem consultar o Edital nº 9/2026/SPRF-TO para conhecer integralmente as condições de participação e os procedimentos de credenciamento.