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Mandado de Prisão
PRF cumpre cinco mandados de prisão durante o feriado de Corpus Christi no Tocantins
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu cinco mandados de prisão entre os dias 3 e 7 de junho durante fiscalizações realizadas na BR-153, em Araguaína e Guaraí.
Na manhã de quarta-feira (3), por volta das 11 horas, no km 138 da BR-153, em Araguaína/TO, a PRF abordou uma motocicleta e constatou a existência de um mandado de prisão por inadimplência de pensão alimentícia em desfavor do condutor, homem de 42 anos. A ordem judicial foi expedida pela 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins/TO e possui validade até 20 de fevereiro de 2027. O envolvido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Araguaína para os procedimentos cabíveis.
Ainda na quarta-feira (3), por volta das 16 horas e 47 minutos, durante fiscalização a um ônibus no km 160 da BR-153, em Araguaína/TO, os policiais identificaram um mandado de prisão em aberto contra uma passageira de 41 anos pelo crime de furto qualificado. A ordem judicial foi expedida pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Rubiataba/GO e possui validade até 14 de maio de 2028. A mulher foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Araguaína para os procedimentos cabíveis.
Já na quinta-feira (4), por volta das 16 horas e 04 minutos, também no km 160 da BR-153, em Araguaína/TO, a equipe abordou outro ônibus e constatou um mandado de prisão em desfavor de um passageiro de 52 anos pelo crime de estupro. A ordem judicial foi expedida pela 7ª Vara Criminal de Goiânia/GO e possui validade até fevereiro de 2044. O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para cumprimento da determinação judicial.
No sábado (6), durante fiscalização no km 332 da BR-153, em Guaraí/TO, a PRF identificou um passageiro de 25 anos com mandado de prisão em aberto pelos crimes de furto e ameaça. A ordem judicial foi expedida pela Vara Única de Morros/MA, com validade até maio de 2027. O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Guaraí para os procedimentos cabíveis.
Por fim, na manhã de domingo (7), por volta das 9 horas e 20 minutos, no km 346 da BR-153, em Guaraí/TO, os policiais abordaram um automóvel e verificaram a existência de um mandado de prisão por inadimplência de pensão alimentícia em desfavor do condutor, homem de 36 anos. A ordem judicial foi expedida pela 1ª Vara Cível de Pedro Afonso/TO, com validade até agosto de 2030. O envolvido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Guaraí.