CONSTITUIÇÃO PARA TODAS

Trabalho, maternidade e cuidado: conheça os direitos previstos na Constituição e em outras leis

Legislação estabelece regras sobre igualdade salarial, licenças e proteção ao emprego; saiba como acessar esses direitos

Publicado em 19/10/2026 19:35
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Ato Público de Trabalhadores e Trabalhadoras pela Garantia de Direitos na Constituinte. Foto: Januario F da Silva/ Tribuna Metalúrgica
Ato Público de Trabalhadores e Trabalhadoras pela Garantia de Direitos na Constituinte. Foto: Januario F da Silva/ Tribuna Metalúrgica

A Constituição Federal, que completa 38 anos em 2026, assegura o trabalho e a proteção à maternidade como direitos sociais. Defendidas pelas mulheres na Constituinte, essas garantias orientam a legislação sobre igualdade salarial, licenças, benefícios previdenciários e responsabilidades pelo cuidado. 

 No trabalho, o artigo 7º proíbe diferenças salariais, de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo.  Para fortalecer o cumprimento dessa garantia, a  Lei nº 14.611/2023 (Lei de Igualdade Salarial) estabelece medidas de transparência e fiscalização e reafirma a obrigatoriedade de igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens por trabalho de igual valor ou exercício da mesma função.  

Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial. O direito à igualdade salarial vale para empresas de qualquer porte. 

Maternidade com proteção ao emprego e à renda 

Essa proteção no trabalho se estende à maternidade. A Constituição assegura licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  

Nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por 60 dias, totalizando 180. A empregada deve solicitar a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto. 

No campo previdenciário, o salário-maternidade protege a renda e alcança, entre outras seguradas, empregadas domésticas, autônomas e desempregadas que mantenham a qualidade de segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além do parto, o benefício contempla adoção ou guarda judicial de criança para fins de adoção. Não exige número mínimo de contribuições, mas depende do cumprimento dos demais requisitos. 

O período de recebimento pode ser ampliado em caso de internação. Se a mãe ou o bebê permanecerem internado por mais de duas semanas devido a complicações relacionadas ao parto, a Lei nº 15.222/2025 assegura o benefício durante a internação e por 120 dias após a última alta, descontado o período recebido antes do parto. A lei também prevê a prorrogação da licença-maternidade nessas situações. 

Quando o pagamento cabe diretamente ao INSS, a Lei nº 15.415/2026 estabelece prazo de até 30 dias, contado da apresentação do pedido, para a concessão. Se a análise não for concluída nesse período, o benefício deve ser concedido provisoriamente e de forma automática, com posterior verificação dos requisitos. 

No retorno ao trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura à empregada dois intervalos de 30 minutos durante a jornada para amamentação, até a criança completar seis meses. Os horários devem ser acordados com o empregador.

Paternidade e responsabilidade pelo cuidado 

O cuidado com o bebê também é responsabilidade dos pais. A licença-paternidade permite compartilhar essas tarefas e contribui para reduzir a sobrecarga das mulheres, especialmente durante a recuperação após o parto. 

Em 2026, o prazo geral para a licença é de cinco dias. Nas empresas participantes do  Programa Empresa Cidadã, pode chegar a 20 dias, desde que o empregado solicite prorrogação até dois dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.  

 A Lei nº 15.371/2026, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, cria o  salário-paternidade e amplia a licença para dez dias em 2027 e 15 em 2028. A ampliação para 20 dias em 2029 depende do cumprimento da meta fiscal de 2028, observados os limites de tolerância previstos em lei. Caso contrário, a licença permanecerá 15 dias, e a ampliação começará no segundo ano seguinte àquele em que a meta for cumprida.  

Cuidado compartilhado 

Em 2022, as mulheres dedicavam, em média, 21,3 horas semanais a cuidados e afazeres domésticos, contra 11,7 horas dos homens, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre as mulheres pretas ou pardas, eram 22 horas; entre as brancas, 20,4. 

 Para enfrentar essa desigualdade, a  Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024) reconhece os direitos a cuidar, a receber cuidado e ao autocuidado, com responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias, setor privado e sociedade civil e divisão equitativa entre mulheres e homens. Para implementá-la, o Plano Nacional de Cuidados Brasil que Cuida reúne 79 ações em cinco eixos. 

Essa responsabilidade envolve serviços públicos de oferta de cuidados e proteção trabalhista: a Constituição garante educação infantil em creches e pré-escolas às crianças de até os cinco anos; e a Lei Complementar nº 150/2015 assegura às trabalhadoras domésticas jornada de até oito horas diárias e 44 semanais e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Como buscar os direitos 

Salário-maternidade: em caso de parto, empregadas de empresas solicitam o benefício, em regra, ao empregador. Trabalhadoras domésticas, empregadas de microempreendedor individual (MEI) e demais seguradas fazem o pedido pelo site ou aplicativo  Meu INSS . Na adoção ou guarda para adoção, o requerimento também é feito diretamente ao INSS. O serviço é gratuito, e o telefone 135 oferece orientações.  

Licenças-maternidade e paternidade: procure o empregador ou o setor de recursos humanos para solicitar o afastamento. Verifique também se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã e observe os prazos e as condições para pedir a prorrogação. 

Creches e pré-escolas públicas: procure a Secretaria de Educação do município ou do Distrito Federal para consultar inscrições, prazos e formas de acompanhar a solicitação de vaga. Em caso de negativa de matrícula ou falta de vaga, busque orientação na Defensoria Pública do seu estado ou do Distrito Federal. 

Violações trabalhistas:  discriminações e outras irregularidades podem ser denunciadas pelo Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da conta gov.br. É necessário se identificar, mas os dados da pessoa denunciante são mantidos sob sigilo. Informações sobre os serviços do Ministério estão disponíveis pelo telefone 158. 

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Trabalho, Emprego e Previdência
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