Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e de desenvolvimento dos cidadãos. A legislação regula o tratamento de dados pessoais em meios físicos e digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
No contexto da LGPD, destacam-se três figuras principais: o Controlador, responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados; o Operador, que realiza o tratamento em nome do Controlador; e o Encarregado, responsável pela comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A legislação considera “tratamento de dados” qualquer operação realizada com informações pessoais, tais como coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento, transmissão, processamento ou eliminação de dados. Antes de realizar esse procedimento, é necessário definir de forma clara a finalidade do uso das informações e comunicá-la ao titular dos dados.
Na administração pública, o tratamento de dados geralmente ocorre para a execução de políticas públicas previstas em leis, regulamentos ou contratos. Nesses casos, o compartilhamento de dados entre órgãos públicos pode ser realizado sem consentimento específico, desde que haja transparência sobre quais dados serão compartilhados, com quem e para qual finalidade. Vale destacar que as informações sigilosas continuam protegidas por normas específicas.
Por fim, a LGPD garante aos titulares dos dados direitos como o acesso, a correção e a eliminação das informações pessoais, além de exigir transparência e segurança em todo o ciclo de tratamento dos dados.
- Clique aqui para acessar o Guia de Boas Práticas para implementação da LGPD na Administração Pública Federal, elaborado pelo Comitê Central de Governança de Dados. O documento reúne orientações sobre agentes de tratamento, direitos dos titulares, hipóteses de tratamento e boas práticas de segurança da informação.
Comunicação de Incidente de Segurança
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), este espaço disponibiliza o modelo oficial de Comunicação de Incidente de segurança à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), destinado ao registro e ao encaminhamento de ocorrências relacionadas ao tratamento de dados pessoais no âmbito da instituição.
O formulário deve ser utilizado para registrar situações em que haja risco, suspeita ou confirmação de incidente envolvendo dados pessoais, assegurando a transparência, a responsabilidade e o cumprimento das obrigações legais previstas na legislação vigente.
Este modelo tem por objetivo padronizar o fluxo de comunicação, facilitar a identificação de situações que exigem resposta institucional e orientar as unidades na elaboração das informações essenciais para análise. Dessa forma, contribui para que o órgão atue de maneira eficiente, preventiva e com respeito à privacidade dos titulares, reforçando o compromisso institucional com a proteção e o tratamento adequado das informações.
Encarregado de dados
O Encarregado é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Ministério das Mulheres (na qualidade de Controlador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- .Encarregado: Tiago Dummer Vaz | tiago.vaz@mulheres.gov.br
- Ato de designação: Designado como por meio da Portaria GM/MMULHERES nº 3, de 5 de janeiro de 2026.
Para solicitar acesso aos seus dados pessoais tratados pelo Ministério, clique aqui.