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MUNDO DO TRABALHO

Governo Federal institui igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens

Presidente Lula também sancionou leis que ampliam direitos e garantias no Programa Bolsa Atleta e no Estatuto da Advocacia
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Publicado em 03/07/2023 19h55
Cerimônia de Sanção da Lei da Igualdade Salarial
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Sanção da lei que amplia direitos no Bolsa Atlela a esportistas grávidas e puérperas
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Cerimônia de Sanção da Lei da Igualdade Salarial
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Ministra Cida Gonçalves durante cerimônia de Sanção da Lei da Igualdade Salarial
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Ministra Cida Gonçalves durante cerimonia de Sanção da Lei da Igualdade Salarial
Foto: Ricardo Stuckert/PR

Reivindicação histórica das mulheres, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (3), a Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A iniciativa faz parte das ações do 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, e das políticas públicas do Ministério das Mulheres e do Ministério do Trabalho e Emprego. Trata-se do primeiro projeto de lei aprovado de autoria do atual governo.

No ato de sanção, Lula lembrou que tem governo que faz cumprir a lei e governo que não faz cumprir a lei. “E nosso governo vai fazer cumprir a lei. E para a lei ser cumprida, a gente vai ter que jogar muito duro. Hoje há internet, vocês podem denunciar, os empresários vão ter de fazer relatório, vão ter de explicar publicamente. Nós temos fiscalização, temos o Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o Ministério Público do Trabalho. E tudo isso tem que fazer funcionar em benefício do cumprimento da lei”, ressaltou.

Em seu discurso, Cida Gonçalves destacou que a igualdade traz dignidade e reconhecimento às mulheres como trabalhadoras, produtoras de bens e de conhecimento. "A igualdade de oportunidades permite que as mulheres façam escolhas melhores para elas próprias, para suas famílias e para suas comunidades. Por isso, esperamos que a lei promova não apenas ganhos econômicos, mas principalmente uma mudança de cultura e comportamento no Brasil. É nesse sentido que o governo federal tem trabalhado de forma ampla sobre esse tema e se debruçado sobre um conjunto de ações para garantir o acesso e a permanência das mulheres no mundo do trabalho, com igualdade e dignidade", destacou a ministra.

Confira a íntegra do discurso da ministra Cida Gonçalves.

Ampliação da multa e incentivo à diversidade

A nova lei, que altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define novos mecanismos de transparência salarial e fiscalização sobre o tema, além de ampliar penalidades para empresas que descumprirem as regras. Agora, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva, seguindo as regras de proteção de dados pessoais. 

Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir essa desigualdade. A nova lei aumenta em até 10 vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Luiz Marinho garantiu que o Ministério do Trabalho e Emprego vai fazer valer a Lei. “Busquem fazer com que nós não tenhamos de caminhar para um processo de autuação, porque as condições estão dadas e nós usaremos a inteligência artificial, a fiscalização in loco para fazer valer a Lei. Para isso estamos fazendo um concurso para 900 novos fiscais”, frisou o ministro.

Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Ainda que a não discriminação de gênero esteja prevista na CLT e na Constituição Federal de 1988, a desigualdade salarial persiste na prática e é, historicamente, denunciada pelos movimentos de mulheres. Segundo dados IBGE, a diferença de remuneração entre mulheres e homens atingiu 22% no fim de 2022. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do salário de um homem.

Com impacto alto na promoção da igualdade entre mulheres e homens, a nova lei será posteriormente regulamentada por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), coordenado pelo Ministério das Mulheres e pelo Ministério do Trabalho e Emprego com participação de representantes da sociedade civil, de sindicatos, empresários e entidades patronais.

Manutenção do Bolsa Atleta para gestantes e puérperas

O Projeto de Lei (PL 1.084/2023), que modifica o Programa Bolsa-Atleta, faz parte do Ministério do Esporte e traz avanços para esportistas grávidas ou mães de recém-nascidos. Agora, as beneficiárias poderão continuar recebendo o auxílio durante a gravidez e até seis meses após o parto. Além disso, as atletas terão o direito de solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos e a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade. 

A lei é uma correção que garante os direitos reprodutivos femininos sem discriminar a capacidade de recuperação, da retomada dos treinos visando retornar ao nível do alto rendimento, sem interromper o recebimento dos recursos cruciais para o processo de retomada e do cumprimento do plano esportivo pactuado.

Advocacia sem assédio e discriminação

O Projeto de Lei nº 1.852/2023 altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir assédio moral, assédio sexual e discriminação, cujas principais vítimas são as mulheres, como infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB. A Lei define e descreve cada uma dessas infrações e estabelece penalidades, como suspensão de 30 dias a 12 meses para os profissionais que praticarem esses atos no exercício da advocacia.

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