Tratamento de incidentes de Dados Pessoais
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), disponibilizamos o modelo oficial de Comunicação de incidente de segurança á ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, destinado ao registro e encaminhamento de ocorrências relacionadas ao tratamento de dados pessoais dentro da instituição.
A comunicação deve ser utilizada para registrar situações em que exista risco, suspeita ou confirmação de incidente envolvendo dados pessoais, assegurando transparência, responsabilidade e atendimento às obrigações legais previstas na legislação vigente.
O documento foi construído com base nos princípios de prevenção, segurança, responsabilização e prestação de contas, garantindo alinhamento às exigências da LGPD e às boas práticas de governança de dados.
Formulário de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais
Encarregado de dados:
Tiago Dummer Vaz | tiago.vaz@mulheres.gov.br
Designado como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Ministério das Mulheres pela PORTARIA GM /MMULHERES Nº 3, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Para solicitar acesso a dados pessoais tratados, clique aqui e acesse a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Processo de tratamento de incidente de dados pessoais: Conheça como o ministério trata um incidente
Conheça a LGPD:
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi promulgada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
A LGPD fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
Quer ler o texto completo da Lei? Clique aqui