Tratamento de incidentes de Dados Pessoais

Publicado em 10/06/2026 16:18Modificado há 21 dias
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Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), disponibilizamos o modelo oficial de Comunicação de incidente de segurança á ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, destinado ao registro e encaminhamento de ocorrências relacionadas ao tratamento de dados pessoais dentro da instituição.

A comunicação deve ser utilizada para registrar situações em que exista risco, suspeita ou confirmação de incidente envolvendo dados pessoais, assegurando transparência, responsabilidade e atendimento às obrigações legais previstas na legislação vigente.

O documento foi construído com base nos princípios de prevenção, segurança, responsabilização e prestação de contas, garantindo alinhamento às exigências da LGPD e às boas práticas de governança de dados.

Formulário de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais

Encarregado de dados:

Tiago Dummer Vaz | tiago.vaz@mulheres.gov.br

Designado como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Ministério das Mulheres pela PORTARIA GM /MMULHERES Nº 3, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

Para solicitar acesso a dados pessoais tratados, clique aqui e acesse a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Processo de tratamento de incidente de dados pessoais: Conheça como o ministério trata um incidente

Conheça a LGPD:

 Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi promulgada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

A LGPD fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

Quer ler o texto completo da Lei? Clique aqui

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