Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 e regulamentado pelo Decreto Nº 6.412, de 25 de março de 2008, que tem por finalidade a promoção, em âmbito nacional, de políticas que visem eliminar a discriminação das mulheres, assegurando-lhes condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do País.
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