Território Ponte do Rio Grande é o terceiro assentamento pesqueiro em Pelotas (RS)

Mais uma área da União utilizada por pescadores artesanais do município gaúcho de Pelotas tornou-se Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAE). No Rio Grande do Sul, o Território Ponte do Rio Grande é o quarto PAE pesqueiro criado – o terceiro em Pelotas, município que tem na pesca artesanal uma importante atividade econômica e de segurança alimentar.
A criação foi formalizada em 20/05/2026, por meio da Portaria n° 1.854, publicada no Diário Oficial da União. O PAE Território Ponte do Rio Grande tem 5,2 hectares às margens do Canal Santa Bárbara.
A criação do assentamento vai permitir que pescadores tradicionais sejam incluídos no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), acessando os mesmos benefícios voltados às famílias assentadas. “Estamos levando segurança jurídica e políticas públicas para estes territórios que são usados por comunidades tradicionais de pescadores artesanais”, afirma o superintendente do Incra/RS, Paulo Mioranza.
Os PAEs são voltados a grupos que mantêm formas coletivas de uso e manejo do território, priorizando práticas sustentáveis. A implantação deste tipo de projeto em áreas de propriedade exclusiva da União como várzeas, ilhas, terrenos de marinha, marginais e seus acrescidos, obedece à Portaria nº 1.498, de 15 de novembro de 2025.
Nestes casos, a tramitação simplificada inclui mapas, croquis, pareceres e levantamento de informações sobre as famílias. Também depende da manifestação de interesse da comunidade registrada em ata e garante a permanência dos habitantes no local ao final do processo.
O rito estabelecido pela portaria resulta do diálogo entre Incra, Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e movimentos sociais.
Famílias
A Portaria n°1.854 publicada autoriza o Incra/RS a iniciar o processo de seleção das famílias de pescadores do Território Ponte do Rio Grande aptas a ingressar no PNRA.
Como todo o processo parte da comunidade, em abril de 2026 o Incra recepcionou, a partir de edital de inscrições, uma lista de 40 famílias interessadas em ingressar na política pública. Demais integrantes poderão se candidatar em novos editais - segundo as condições estabelecidas pela Instrução Normativa n.º 136/2023.
A documentação dos candidatos pescadores será processada na Plataforma de Governança Territorial (PGT), utilizada pelo Incra. Quem atender aos critérios, será homologado e incluído nas atividades desenvolvidas pelo Instituto. Famílias não enquadradas nos requisitos continuam na área e podem acessar os programas desenvolvidos pelos demais órgãos.
Assim como ocorre nos assentamentos, a condição de beneficiário é vedada para ocupantes de cargos públicos, detentores de empresas, proprietários rurais, menores de 18 anos não emancipados, entre outras situações.
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