Solicitação de Convênio com o HU-UFSC
Para que o HU-UFSC possa receber estudantes e residentes para a realização de atividades acadêmicas e formativas, é indispensável a existência de convênio formalmente celebrado entre o hospital e a instituição de origem do solicitante.
Abaixo segue lista de instituições conveniadas com o HU-UFSC:
Observação: Hospitais vinculados à rede HU-BRASIL não necessitam de celebração de convênio específico entre si para envio e recebimento de estudantes e residentes, podendo realizar estas movimentações de forma institucionalmente integrada.
| # | Instituição de Origem | CNPJ | Tipo de Convenio | Vigência Inicio | Vigência Término |
| 1 | GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S.A (GHC) | 92.787.118/0001-20 | RECEBE Estudante/Residente | 08/11/2023 | 08/11/2028 |
| 2 | FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SC (UDESC) | 83.891.283/0001-36 | RECEBE Estudante/Residente | 12/02/2024 | 12/02/2029 |
| 3 | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG) | 80.257.355/0001-08 | RECEBE Estudante/Residente | 16/06/2025 | 16/06/2030 |
| 4 | HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE (Joinvile/SC) | 84.703.248/0001-09 | RECEBE Estudante/Residente | 07/02/2025 | 07/02/2030 |
| 5 | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UERJ) | 33.540.014/0001-57 | RECEBE Estudante/Residente | 13/01/2025 | 13/01/2030 |
| 6 | UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) | 11.234.780/0001-50 | RECEBE Estudante/Residente | 17/11/2025 | 17/11/2030 |
| 7 | Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro (HBAP) | 4287520/0002-69 | RECEBE Estudante/Residente | 17/11/2025 | 17/11/2030 |
| 8 | Hospital de Clinicas de Pprto ALegre (HCPA) | 87.020.517/0001-20 | RECEBE/ENVIA Estudante/Residente | 27/11/2025 | 27/11/2030 |
| 9 | Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC) (COAPS) | 82951245/0001-69 | RECEBE/ENVIA Estudante/Residente | 11/07/2022 | 11/07/2027 |
Novos Convênios
Para instrução do processo de celebração do convênio, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
- Documento que comprove que a oferta de estágio optativo/eletivo está prevista no regimento interno, projeto pedagógico ou normativa do Programa de Residência ou curso de origem;
- Documento formal (ofício institucional) manifestando o interesse da instituição partícipe, no caso a instituição de origem, em firmar convênio com o HU-UFSC;
- Documento de apresentação do residente ou estudante, formalizando o interesse em realizar estágio optativo externo no HU-UFSC (carta de apresentação ou ofício institucional), que tenha dado origem à solicitação de celebração do convênio;
- Documentos constitutivos da instituição partícipe, bem como a documentação de identificação de seus dirigentes ou representantes legais. A depender da natureza jurídica da instituição, poderão ser apresentados, entre outros, os seguintes documentos:
- ○ Documento constitutivo vigente da instituição (ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor);
- Cópia de documento oficial do representante legal contendo, obrigatoriamente, nome completo, RG e CPF;
- Ata de nomeação, procuração ou ato formal de designação do representante legal da instituição ou de pessoa formalmente delegada para este fim, desde que acompanhada do respectivo instrumento de delegação;
- Termo de posse ou outro documento que comprove a legitimidade do representante legal ou delegado para assinatura de documentos institucionais, incluindo o convênio.
Prazo estimado para tramitação: entre 4 (quatro) e 6 (seis) meses, considerando os fluxos internos de análise técnica, contratual e jurídica.
A solicitação de celebração de convênio deverá ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento do formulário disponibilizado abaixo. Não serão aceitas solicitações encaminhadas por outros meios.
Observação: Atualmente, o HU-UFSC está celebrando convênios apenas com instituições públicas e/ou instituições filantrópicas sem fins lucrativos.