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Eleições 2022
Cartilha orienta agentes públicos sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Advocacia-Geral da União (AGU) reforça a importância da leitura atenta da cartilha “Condutas vedadas aos agentes públicos em eleições – 2022”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.
De acordo com a cartilha, “agente público” nestes casos é um conceito amplo, que inclui qualquer pessoa que “exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.”
Por este conceito, estão incluídos os dirigentes eleitos, servidores titulares de cargos públicos efetivos ou em comissão, empregados públicos permanentes ou temporários, pessoas requisitadas para exercer atividade pública (por exemplo, um mesário) e estagiários, entre outros, independentemente de ser ou não candidato.
A cartilha reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.
“Com a cartilha atualizada, a AGU cumpre sua missão de conferir segurança jurídica aos atos da administração pública também neste momento tão valioso para o Estado Democrático de Direito, que é a eleição”, assinala o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal. “Vamos garantir que o poder público siga cumprindo suas funções em benefício da sociedade brasileira dentro do mais estrito respeito à lei e à isonomia entre os candidatos”, completa.
O principal objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da federação, que possam ser questionados como indevidos nesse período, ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura.