Atividades Correcionais
O QUE É A ATIVIDADE CORRECIONAL?
Tem como objetivo: INVESTIGAR, APURAR E IDENTIFICAR atos ilícitos praticados por agentes públicos. Desta forma, garantir a observância de princípios, regras e normas dentro da instituição e, desta forma mantendo um ambiente íntegro, ético e transparente dentro da Administração Pública.
O QUE É CPIPPAS?
É a Comissão Permanente de Investigação Preliminar e Processo Administrativo Sancionador que todo Hospital da Rede Ebserh mantém em atividade.
QUEM FAZ PARTE DA CPIPPAS?
Empregados indicados pela Superintendência dos HU´s que conciliam suas atividades funcionais com à atividades correcional de forma voluntária.
O QUE É NOCD?
É a sigla da Norma Operacional de Controle Disciplinar no âmbito da Ebserh.
Essa NO tem como objetivo estabelecer os procedimentos relativos à apuração de possível irregularidade no âmbito da Ebserh, tratando da análise e investigação de fato irregular e eventual atribuição de responsabilidade disciplinar aplicada a agentes públicos.
COMO É O FLUXO DAS DENÚNCIAS?
Através da Plataforma Fala.BR ou presencialmente há o registro da denúncia na Ouvidoria que faz a análise necessária e, dependendo do teor do(s) fato(s) encaminha para a Superintendência/Corregedoria ou adota outras medidas para averiguar o que foi relatado.
QUEM TEM COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR PROCESSOS DISCIPLINARES?
Conforme NOCD (Norma Operacional de Controle Disciplinar) qualquer agente público que tiver conhecimento ou presenciar irregularidades deverá registrar na Ouvidoria e caso a denúncia contenha elementos mínimos descritivos seja encaminhada para a Superintendência dos HU´s que é a autoridade competente para instaurar procedimentos de análise do(s) fato(s).
Definições
Investigação Preliminar (IP): constitui procedimento administrativo de caráter preparatório, informal e de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes, para caso necessário, subsidiar a instauração de Processo Administrativo Sancionador.
Processo Administrativo Sancionador (PAS): processo instaurado em desfavor de empregado público que se destina a elucidar irregularidades na Ebserh das quais possa resultar aplicação de penalidade disciplinar. Nesta fase do processo disciplinar o empregado citado tem direito a defesa e ao contraditório.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos, por meio da assinatura de um instrumento, no qual o empregado público interessado se compromete a ajustar sua conduta.
Ampla defesa e contraditório: direito de participação do acusado no esclarecimento dos fatos investigados, quando instaurado Processo Administrativo Sancionador, por meio de produção de provas, acesso à documentação juntada aos autos e apresentação de argumentos de defesa e prova.
Antecedentes funcionais: são circunstâncias examinadas a partir dos dados registrados nos assentamentos do empregado público, seja positiva ou negativamente.
Circunstâncias agravantes: são situações relacionadas à conduta e que podem atuar contra a defesa, majorando a penalidade a ser aplicada.
Circunstâncias atenuantes: são situações relacionadas à conduta e que podem atuar a favor da defesa, diminuindo a penalidade a ser aplicada.
Reincidência: é verificada quando o empregado, com penalidade vigente no registro funcional, reitera na prática de infração disciplinar.
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