Afastamento de atividades insalubres (Gestantes/Lactantes)
1) Requisitos básicos
Ser empregada Ebserh, efetiva, temporária comissionada.
2) Informações gerais
A comunicação da gestação, visa o afastamento de gestantes de áreas insalubres, por meio da adequação de atividades e realocação para posto de trabalho salubre.
As empregadas que já atuam fora de exposição ao risco, também devem comunicar a gestação a Usost, para registro e conferência quando apresentarem declarações de consultas médicas em função da gestação.
3) Documentação e formulários necessários
- Termo de Livre Consentimento – SEI;
- Formulário Afast. Atividades Insalubres Gest/Lacta e
- Exame médico que comprove o estado gravídico da empregada (deve ser entregue cópia física na Usost).
Obs.: Não anexar o exame no processo.
4) Procedimentos
4.1) Sem afastamento do trabalho
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Empregada |
Inicia processo SEI; Inclui o Termo de Livre Consentimento; Assina o Termo; Atribui para a USOST e Comparece à Usost para apresentar exame comprobatório de estado gravídico. |
Tipo de processo: Pessoal: Elaboração de Atos Administrativos Relativos à Gestão de Pessoas. Especificação: Nome do Interessado – Comunicação de Gestação. Nível de Acesso: Restrito. |
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2 |
USOST |
Comunica, ao(à) gestor(a) da empregada a necessidade de afastamento das atividades insalubres pelo período de gestação e lactação. |
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3 |
Chefia Imediata |
Avalia atividades salubres passíveis de execução pela empregada; Preenche o Formulário de Afast. Atividades Insalubres Gest/Lacta; Assina o formulário em conjunto com a empregada e Envia o processo a USOST. |
Em caso de possibilidade, informar via despacho, mantendo a empregada em atividade salubre e/ou propondo remanejamento interno. |
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4 |
USOST |
Médico(a) do Trabalho inclui Documento Parecer – SEI; Convoca a empregada para avaliação ocupacional de mudança de risco e Envia o processo a DIVGP. |
Em caso de possibilidade de atividades salubres, informar via despacho à DivGP e registrar para acompanhamento até o Nascimento. Após a comunicação da gestação, a empregada deve exercer suas atividades em local salubre e sem exposição ao risco; |
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5 |
DIVGP |
Registrar para acompanhamento até o Nascimento. |
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6 |
Empregada |
Enviar e-mail para a Usost. |
Após o nascimento, para dar início a licença maternidade, a empregada deve encaminhar uma cópia do atestado médico emitido pelo médico assistente, para o e-mail: usost.hucam-ufes@ebserh.gov.br |
4.2) Com afastamento do trabalho
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Empregada |
Inicia processo SEI; Inclui o Termo de Livre Consentimento; Assina o Termo; Atribui para a USOST e Comparece à Usost para apresentar exame comprobatório de estado gravídico. |
Tipo de processo: Pessoal: Elaboração de Atos Administrativos Relativos à Gestão de Pessoas. Especificação: Nome do Interessado – Comunicação de Gestação Nível de Acesso: Restrito |
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2 |
USOST |
Comunica, ao(à) gestor(a) da empregada a necessidade de afastamento das atividades insalubres pelo período de gestação e lactação. Solicita manifestação do(a) gestor(a) imediato(a) sobre a viabilidade de delegação de atividades laborais salubres à empregada em consonância com as atribuições do cargo efetivo. |
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3 |
Chefia Imediata |
Avalia atividades salubres passíveis de execução pela empregada; Preenche o Formulário de Afast. Atividades Insalubres Gest/Lacta; Assina o formulário em conjunto com a empregada e Envia o processo à Gerência |
Em caso de impossibilidade, informar via despacho fundamentando e demonstrando as razões que levaram à manifestação de inviabilidade de exercício de atividades laborais salubres à empregada em consonância com as atribuições do cargo efetivo listadas e a necessidade do HUF. |
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4 |
Gerência |
Em caso de concordância com o afastamento, elabora Envia a DivGP. |
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5 |
DIVGP |
Avalia a manifestação e fundamentação apresentada e Remete o processo para a Superintendência. |
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6 |
Superintendência |
Em caso de fundamentação adequada, emite Decisão, e Encaminha o processo a DivGP. |
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7 |
DIVGP |
Comunica a empregada via e-mail sobre a data do início do afastamento. Remete o processo para a Usost. |
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8 |
USOST |
Realiza o lançamento do salário-maternidade. |
O período do salário-maternidade contemplará a do início do afastamento até a data provável do parto, sendo os devidos ajustes realizados mediante a apresentação do atestado de licença maternidade. |
5 - Previsão legal e normativa
POP.DGP.017 — Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
POP nº 19.2023.SSOST_.CAP_.DGP - Acompanhamento de Gestantes e Lactantes.pdf
Art. 394-A, §3º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
6 - Setor responsável e contatos
Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - USOST
Telefone: (27) 3335-7192 | (27) 3335-7525
E-mail: usost.hucam-ufes@ebserh.gov.br