Adicional de Insalubridade ou Periculosidade
1) Requisitos básicos
Ser colaborador da Ebserh, enquadrado em uma das seguintes categorias:
- Ser empregado efetivo ou temporário Ebserh;
- Servidores do Regime Jurídico Único (RJU) cedidos para o exercício de cargos de confiança e
- Ocupantes de cargos em comissão sem vínculo prévio com a administração pública.
2) Informações gerais
A solicitação de adicionais de insalubridade ou periculosidade na Ebserh é feita via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A base normativa para estas concessões fundamenta-se na CLT, nas Normas Regulamentadoras (NR-15 e NR-16) e em normas internas da Ebserh, como a Norma Operacional DGP nº 03/2017. Todo o processo é conduzido via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), garantindo a rastreabilidade e a transparência na caracterização técnica realizada por médicos ou engenheiros de segurança do trabalho.
- Insalubridade (Saúde): Exposição a agentes biológicos, químicos e físicos.
Cálculo: Percentual sobre o Salário-Mínimo (graus mínimo, médio ou máximo).
- Periculosidade (Vida): Risco imediato, como radiação, inflamáveis ou eletricidade.
Cálculo: 30% fixos sobre o Salário-Base.
3) Documentação e formulários necessários
Formulário de Pedido de "Requerimento de Insalubridade e Periculosidade";
Escala de trabalho assinada pela chefia;
Documentos comprobatórios das atividades, se necessário;
Documentos nominais que demonstrem de maneira inequívoca a realização de atividades que ensejam o adicional de risco, atestados pelo gestor imediato e demais superiores hierárquicos até o nível de superintendência, os quais são solidariamente responsáveis, visto que suas funções pressupõem atividades e atribuições de caráter gerencial e administrativo). (Exclusivo para ocupante do CC/FG) e
Portaria de nomeação Ebserh publicada em Boletim de Serviço (Exclusivo para ocupante do CC/FG).
OBS: Os documentos comprobatórios podem ser escalas, prescrições, evoluções, fichas, relatórios de acompanhamento, entre outros.
4) Procedimentos
4.1 Empregados efetivos ou temporários recém-admitidos
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
UAP |
Inicia processo no SEI em até 5 dias úteis após o registro da admissão; Inclui despacho endereçado ao(à) empregado(a), solicitando inclusão, preenchimento e assinatura do formulário SEI denominado "Requerimento de Insalubridade e Periculosidade"; Tramita o processo à unidade organizacional de lotação do(a) empregado(a); Monitora resposta do(a) empregado(a) e Notifica o(a) empregado(a), em caso de inércia à solicitação após 30 dias corridos. |
Tipo de processo: Pessoal: Gestão de folha de pagamento e benefícios; Admissão: Solicitação de adicional de risco e Nível de Acesso: Restrito. |
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2 |
Empregado(a) |
Inclui, preenche e assina o formulário SEI "Requerimento de Insalubridade e Periculosidade"; Insere escala de trabalho assinada pelo gestor ou supervisor responsável; Insere documentos ou registros das atividades, quando necessário; Coleta assinatura do gestor imediato e Remete processo a USOST. |
Em até 5 dias úteis. |
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3 |
USOST |
Analisa a documentação e emite Parecer; Realiza o registro; Encaminha processo à unidade de lotação do(a) empregado(a), para ciência e Encaminha o processo a UAP, para concessão e pagamento. |
10 dias úteis para casos já previstos no laudo geral ou laudo individual e 30 dias corridos para novos casos. |
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4 |
UAP |
Registra concessão de adicional de risco em folha de pagamento; Inclui processo em bloco interno específico e Conclui processo. |
4.2 Remanejamento ou movimentação de empregado(a) não ocupante de CC/FG
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
UAP |
Inicia processo no SEI; Inclui, despacho endereçado à Usost, solicitando avaliação e caracterização de adicionais de risco e Tramita o processo para a Usost. |
Tipo de processo: Pessoal: Lotação e Movimentações Internas de Colaboradores e Servidores "Revisão de Adicional de Risco" ou "Solicitação de Adicional de Risco" Nível de Acesso: Restrito Em até 5 dias úteis. |
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2 |
USOST |
Avalia o novo posto de trabalho; Emite parecer técnico; Realiza o registro; Encaminha processo a unidade de lotação do(a) empregado(a), para ciência e Encaminha o processo a UAP, para concessão e pagamento. |
Pode haver necessidade de agendamento presencial com a medicina do trabalho para emissão de ASO. 10 dias úteis para casos já previstos no laudo geral ou laudo individual e 30 dias corridos para novos casos. |
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3 |
UAP |
Registra concessão de adicional de risco em folha de pagamento; Inclui processo em bloco interno específico e Conclui processo. |
4.3 Cargo em comissão ou função gratificada, ou por iniciativa própria do empregado
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Empregado (a) ou servidor(a) cedido(a) |
Inicia Processo SEI; Inclui, preenche e assina em conjunto com a chefia imediata o formulário SEI denominado "Requerimento de Insalubridade e Periculosidade"; Insere escala de trabalho assinada pelo(a) gestor(a) ou supervisor(a) responsável, quando couber; Insere documentos ou registros comprobatórios das atividades realizadas e Encaminha Processo a UAP. |
Tipo de processo: Pessoal: Gestão de folha de pagamento e benefícios Admissão: Solicitação de adicional de risco Nível de Acesso: Restrito Em até 5 dias úteis após o início da situação que motiva o pedido. Para os ocupantes de cargo em comissão é obrigatória também a coleta da assinatura dos demais superiores hierárquicos até o nível de superintendência. |
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2 |
UAP |
Incluir Despacho com as informações do empregado: nome, cargo, matrícula, carga horária, lotação, vínculo, função data de admissão/início no CC/CG e Tramitar o processo para a Usost. |
Em até 5 dias úteis. |
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3 |
USOST |
Analisa a documentação e emite Parecer; Realiza o registro; Encaminha processo à unidade de lotação do(a) empregado(a), para ciência e Encaminha o processo a UAP, para concessão e pagamento. |
10 dias úteis para casos já previstos no laudo geral ou laudo individual e 30 dias corridos para novos casos. |
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4 |
UAP |
Registra concessão de adicional de risco em folha de pagamento; Inclui processo em bloco interno específico e Conclui processo. |
5) Previsão legal e normativa
Norma Operacional DGP nº 03/2017 – Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade nas filiais da Ebserh.
Procedimento Operacional Padrão (POP) - POP.DGP.015 - Solicitação de Adicionais de Risco.
MTE. Portaria 3.214 de 08/06/1978. Normas Regulamentadoras – NR-15 e NR-16.
Lei n°7.394 de 29/10/1985. Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.
6) Setor responsável e contatos
Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho
Telefone: 27 3335-7192
E-mail: usost.hucam-ufes@ebserh.gov.br