Perguntas e Respostas
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MEMBRO da Comissão de Apuração de Responsabilidade Funcionais (CARF)
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Qual a atribuição de um membro CARF?
Apuração de fato irregular e a indicação de responsabilidades as quais são realizadas por meio de Investigação Preliminar (IP) ou Processo Administrativo Sancionador (PAS).
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, capítulo I, seção IV)
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Os trabalhos de membro CARF são realizados de forma independente às suas atribuições funcionais?
Sim, com independência, imparcialidade e sigilo necessário. A pedido do membro CARF poderá ser concedida dedicação integral para a realização dos trabalhos.
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, art. 109)
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Qual o tempo de permanência dos membros na CARF?
Duração de um ano, contados a partir da publicação da portaria de nomeação. Este prazo poderá ser renovado por iguais períodos, a pedido do membro ou a critério do Superintendente.
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A participação do membro na CARF garante pontuação para a progressão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Quadro de Pessoal Ebserh?
Sim. Conforme Norma Operacional de para Progressão Horizontal e Vertical dos Empregados Ebserh, é contabilizada a pontuação:
Descrição Pontuação Designação de membro CARF para atuar em IP 1 pto (por cada designação) Designação de membro CARF para atuar em PAS 3 ptos (por cada designação) IP = Investigação Preliminar | PAS = Processo Administrativo Sancionador
>> CLIQUE AQUI e consulte as normas relacionadas ao desenvolvimento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Quadro de Pessoal Ebserh, na página eletrônica da Unidade de Desenvolvimento de Pessoal do HU-UFJF.
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Os membros CARF são orientados?
Sim. O Setor de Governança (SEGOV) orienta os membros CARF, além do apoio da Corregedoria-Geral Ebserh, para a realização dos trabalhos. Ainda, a Corregedoria-Geral Ebserh disponibiliza um canal específico para saneamento de questões processuais através do Microsoft Teams 365.
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Qual a atribuição de um membro CARF?
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Atuação como COMISSÁRIO em Investigação Preliminar (IP)
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O que é Investigação Preliminar (IP)?
Procedimento administrativo de caráter preparatório, informal e de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo administrativo sancionador.
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, art. 3º, inciso XIX)
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Qual a natureza da IP?
A IP tem característica investigativa, não punitiva, não havendo empregado acusado nesse momento e, consequentemente, sem observância ao contraditório e à ampla defesa.
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, art. 28, parágrafo único)
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A IP é pública ou sigilosa?
Será assegurada à IP o sigilo necessário para esclarecimento dos fatos.
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Qual é a autoridade com competência para instaurar uma IP?
O Superintendente.
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, art. 19, inciso III)
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Qual a definição de comissário?
Empregado ou servidor público designado pela autoridade instauradora (Superintendente) para conduzir a Investigação Preliminar (IP) durante o período de vigência da portaria.
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, art. 3º, inciso XI)
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Qual a atribuição do comissário?
O Comissário será responsável pela instrução do procedimento, mediante a coleta de provas ou informações, por qualquer meio de diligência lícito, com o objetivo de reunir elementos de informação para a análise acerca de autoria e materialidade, visando ao preenchimento da matriz de responsabilização.
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O que é matriz de responsabilização?
Método de estruturação da apuração feita em caráter inicial, que permite a sistematização das informações coletadas durante a fase de admissibilidade e tem por base os seguintes elementos: fato/conduta, agente, elementos de informação, elementos faltantes e possível tipificação.
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, art. 3º, inciso XXII)
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Qual o prazo para conclusão da IP realizada pelo comissário?
A IP deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da portaria de instauração, podendo haver prorrogação por igual período, mediante justificativa do comissário, a ser avaliada pela autoridade instauradora.
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, art. 30, §2º)
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Quantos comissários podem conduzir uma IP?
A instauração da IP será feita por meio de portaria, publicada em Boletim de serviço, designando, no mínimo, um comissário.
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, art. 30, §1º)
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Comissário nomeado pode se recusar a trabalhar em uma IP?
Não. A designação do agente público para atuar como comissário de IP é encargo obrigatório e irrecusável, que independe de prévia autorização da chefia imediata, salvo nos casos de impedimento legal e motivos de suspeição.
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, art. 30, §3º)
Situações de impedimentos e suspeições → Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, arts. 12 a 14 | Lei Federal nº 9.784/1999, arts. 18 a 21
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Em que consiste o trabalho final do comissário?
Após o encerramento da instrução, o comissário deverá produzir o Relatório Conclusivo, o qual deverá conter, obrigatoriamente, o histórico do processo, a descrição dos atos de instrução, a análise dos elementos da matriz de responsabilização e a sugestão final de:
I - arquivamento da IP, se não houver indícios de autoria e/ou de materialidade da infração;
II - instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS), se houver indícios de autoria e de materialidade da infração;
III - celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
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O trabalho final do comissário é decisivo?
Não. Caberá à autoridade instauradora da IP (Superintendente) avaliar o procedimento e, por conseguinte, aceitar ou não a decisão do comissário.
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O que é Investigação Preliminar (IP)?
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Atuação como COMISSÁRIO em Processo Administrativo Sancionador (PAS)
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O que é Processo Administrativo Sancionador (PAS)?
Procedimento punitivo com contraditório, instaurado em desfavor de empregado público, que se destina a elucidar irregularidades na Ebserh, das quais possa resultar aplicação de penalidade disciplinar.
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, art. 3º, inciso XXIV)
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Qual é a autoridade com competência para instaurar um PAS?
O Superintendente.
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, art. 19, inciso IV)
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Quais são as etapas do PAS?
I. Instauração; II. Instalação; III. Citação; IV. Defesa Escrita; V. Instrução; VI. razões finais; VII. relatório conclusivo; VIII. análise jurídica; IX. julgamento; X. recurso; e XI. julgamento recursal.
Confira a descrição de cada uma das etapas >> Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, capítulo V
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Quantos comissários podem atuar em um PAS?
A instauração do PAS será feita por meio de portaria, publicada em Boletim de serviço, designando, no mínimo, um empregado público como comissário. A elevada complexidade do fato poderá justificar a nomeação de até 3 (três) comissários para atuarem sob a presidência de um destes.
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Comissário nomeado pode se escusar a trabalhar em um PAS?
Não. A designação do agente público para atuar como Comissário é encargo obrigatório e irrecusável, que independe de prévia autorização da chefia imediata, salvo nos casos de impedimento legal e motivos de suspeição.
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, arts. 46 e 47)
Situações de impedimentos e suspeições → Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, arts. 12 a 14 | Lei Federal nº 9.784/1999, arts. 18 a 21
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É assegurada autonomia ao comissário de PAS?
Sim. O comissário do PAS exercerá suas atribuições com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo e a busca dos meios necessários à elucidação do fato.
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Quais as atribuições de comissário de PAS?
I - colaborar na preparação do local onde serão realizados os trabalhos de apuração; II - guardar sigilo e comportar-se com discrição e prudência; III - evitar a comunicação entre as testemunhas, quando da realização de oitivas; IV - sugerir perguntas em audiência, realizadas por meio do Presidente, se houver; V - assinar atas e termos.
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Qual o prazo para conclusão dos trabalhos do comissário de PAS?
O PAS deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da portaria de instauração, podendo haver prorrogação por igual período, mediante justificativa do comissário, a ser avaliada pela autoridade instauradora.
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, art. 46, §1º)
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O relatório conclusivo do comissário de PAS será definitivo?
Não. O relatório conclusivo subsidia a decisão da autoridade julgadora. O Superintendente julga os processos que envolvam infrações leves, sem reincidência. Já o Colegiado Disciplinar (composto pelo Colegiado Executivo) é a autoridade julgadora nos casos de infrações leves reincidentes e infrações médias e graves.
(Norma Operacional de Controle Disciplinar Ebserh, arts. 23 e 24)
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O que é Processo Administrativo Sancionador (PAS)?
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