Perguntas frequentes do edital PIC/PIT
Perguntas frequentes relacionadas ao edital PIC/PIT
1. Quem pode participar como orientando?
Alunos de graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).
2. Quem pode orientar propostas?
Docentes UFTM e colaboradores UFTM / Ebserh que possuem Mestrado ou doutorado.
3. Quem submete a proposta no sistema UFTM NET?
O aluno candidato.
4. Qual o valor da bolsa?
R$ 700 mensais, pagos via CNPq com recursos da Ebserh.
5. Na avaliação dos critérios do orientador qual prazo limite em anos deve ser considerado?
Nos domínios "Cargos/função" e "Produção científica/ tecnológica comprovada" devem ser considerados arquivos dos últimos cinco anos.
6. Onde inserir os comprovantes do currículo do orientador?
Devem ser anexados junto ao arquivo do currículo lattes e inseridos no mesmo campo.
7. As inscrições foram prorrogadas?
Sim, foram prorrogadas até dia 06/07/2025.
8. Os termos e declarações de compromisso do bolsista são inseridos na inscrição?
Não, os termos de compromisso do bolsista deve ser enviados após aprovação do projeto.
9. Como comprovar os critérios para vagas afirmativas?
"As vagas destinadas às ações afirmavas serão reservadas exclusivamente aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e que tenham ingressado na Universidade, no curso de graduação atual, por meio do sistema de ações afirmavas, nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas atualizações.
O processo seletivo das vagas destinadas às ações afirmavas prevê reserva de vagas por meio de cotas para candidatos com renda familiar bruta inferior a um salário-mínimo per capita (RF), Pessoas Negras ou Pardas (PNP), Pessoas com Deficiência (PCD), Pessoas Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ), e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública."
Os comprovantes devem ser solicitados ao DRCA, eles emitiram uma declaração baseada na documentação enviada para ingresso na Universidade.
10. Qual número limite de páginas para o projeto?
Sugere-se que o texto seja limitado a no máximo 20 páginas de acordo com o edital.
11. Os projetos precisam ser submetidos a rede pesquisa e ao CEP?
Sim, os projetos devem estar cadastrados na rede pesquisa e o código de cadastro deve ser informado na inscrição.
Para informações sobre o cadastro ver manual: https://sig.ebserh.gov.br/redepesquisa/app/Rede%20Pesquisa%20-%20Manual%20do%20Pesquisador%20-%202021.pdf
12. Os projetos precisam ser submetidos ao CEP?
Sim, deve ser apresentado o Certificado de Apresentação de Apreciação Ética (CAAE) gerado após o a submissão.
13. O projeto deve ser submetido ao CEP do HC-UFTM?
Não, ele pode ser submetido tanto no CEP do HC-UFTM, quanto da UFTM.
14. O projeto deve ser desenvolvido e ter sua aplicabilidade dentro do âmbito do HC-UFTM?
Sim, os editais preveem a execução do projeto dentro dos Hospitais Federais da Rede Ebserh ao qual o(a) bolsista e o(a) orientador(a) estejam vinculados.
MAIS INFORMAÇÕES:
Para mais detalhes, entre em contato com a Unidade de Gestão da Pesquisa (UGPESQ) ou com a Unidade de Gestão da Inovação Tecnológica em Saúde (UGITS):
E-mail: ugtis.hc-uftm@ebserh.gov.br / ugits.hc-uftm@ebserh.gov.br
Telefone: 3318-5884