Conselhos do Complexo Hospitalar - UFRJ/HUBRASIL
Considerando o Capítulo IV do Regimento Interno da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que descreve sobre a estrutura de governança das unidades hospitalares administradas pela Ebserh em seu Artigo 60 que diz: “As filiais serão administradas por um colegiado executivo [...] e poderá ser alterada em caso de complexo hospitalar [...]. (Anexo A)
Confira o Regimento Interno/Ebserh clicando neste link.
O COLEGIADO EXECUTIVO do COMPLEXO HOSPITALAR DA UFRJ é o órgão deliberativo responsável pela direção e administração de todas as atividades, em consonância com as diretrizes da Ebserh e, no que for pertinente ao ensino e à pesquisa, de acordo com as necessidades e orientações da universidade a qual o Hospital é vinculada, a Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O CONSELHO CONSULTIVO previsto no Regimento Interno da Ebserh é um órgão colegiado permanente de assessoramento do Complexo Hospitalar da UFRJ, que tem a finalidade de oferecer consultoria e apoio ao Colegiado Executivo, além de avaliar e dar sugestões em relação ao planejamento estratégico e ações do Complexo Hospitalar da UFRJ. Este Conselho será composto pelos membros:
I – Superintendente Geral do Complexo Hospitalar, que o presidirá;II – Superintendente de Ensino e Pesquisa; III – Superintendente Executivo 1; IV – Superintendente Executivo 2; V - Superintendente Executivo 3; VI – Gerente de Atenção à Saúde 1; VII – Gerente de Atenção à Saúde 2; VIII – Gerente de Atenção à Saúde 3; IX - Superintendente Administrativo; X – Representante da Reitoria; XI – Representante do Centro de Ciências da Saúde (Decania); XII – Representante da Faculdade de Medicina da UFRJ; XIII – Representante da Faculdade de Farmácia da UFRJ; XIV - Representante da Faculdade de Odontologia da UFRJ; XV - Representante da Faculdade de Enfermagem da UFRJ; XVI - Representante da Faculdade de Fisioterapia da UFRJ; XVII - Representante do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva (IESC) da UFRJ; XVIII – Representante da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU); XIX – Representante da Comissão de Residência Médica (COREME); XX – Representante da Secretaria Municipal da Saúde do Rio de Janeiro; XXI - Representante da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro; XXII - Representante do Ministério da Saúde; XXIII – Representante dos Usuários do SUS, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde; XXIV – Representante dos Residentes Multiprofissionais; XXV – Representante dos Residentes Médicos; XXVI – Representante dos Empregados da EBSERH; XXVII – Representante dos Servidores da UFRJ (RJU); XXVIII – Representante dos Estudantes de Graduação; XXIX - Representante do Instituto de Nutrição Josué de Castro; XXX - Representante do Instituto de Doenças do Tórax - IDT; XXXI - Representante do Núcleo de Enfrentamento e Estudos de Doenças Infecciosas Emergentes e Reemergentes - NEEDIER
Atualmente vigora a Portaria - SEI nº 288/2026, de 28 de abril de 2026, publicada em Boletim de Serviço nº 0259, de 30 de abril de 2026, p. 5
Contato do Colegiado Executivo
E-mail: supeg.ch-ufrj@hubrasil.gov.br
Telefone: 21 3938-6015
Contato do Conselho Consultivo
E-mail: ccon.ch-ufrj@hubrasil.gov.br
Telefone: 21 3938-6015