Informações sobre Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) que operacionaliza o atendimento dos pedidos de acesso à informação realizados com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação ao Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) por meio da plataforma Fala.Br, a qual possibilita o acompanhamento do tratamento da manifestação, o recebimento da resposta do órgão e a apresentação de recursos (nos casos de pedido de informação), entre outras ações.
No entanto, antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que necessita já está disponível em nosso site.
Prazos e procedimentos:
Em regra, o acesso é imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o Serviço de Informação ao Cidadão deverá em até 20 (vinte) dias atender à solicitação. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que haja justificativa e o requerente seja informado.
Em caso de Recurso:
Os procedimentos e prazos para interposição e resposta a recursos estão previstos nos arts. 15 a 20 da LAI. Caso o pedido de acesso seja negado, o cidadão pode recorrer no prazo de 10 dias contados da sua ciência.
O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior a que emitiu a resposta inicial. Este recurso deve ser analisado no prazo de 5 dias. É facultado ao cidadão, no âmbito do Poder Executivo Federal, apresentar um segundo recurso, dirigido à Superintendência do HULW, de acordo com os mesmos prazos acima citados: 10 dias para que o cidadão recorra e 5 dias para que a autoridade máxima o decida.
Em seguida, caso à autoridade máxima tenha mantido a negativa de acesso, caberá recurso à CGU, que avaliará as razões apresentadas e verificará se essas justificativas estão de acordo com as possibilidades previstas em lei.
Em recursos de menor complexidade, a CGU pode emitir sua decisão em 5 dias. Entretanto, o Decreto nº 7.724/2012 facultou à CGU a solicitação de esclarecimentos adicionais aos órgãos/entidades recorridos. Nessas situações, aplica-se o prazo do art. 18 do Decreto nº 9.492/18, que regulamenta a Lei nº 13.460/17, determinando a apresentação de resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de trinta dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa. Por fim, em face da negativa de acesso mantida pela CGU, o cidadão pode encaminhar recurso à CMRI no prazo de 10 dias contados da decisão da CGU. Nesse caso, conforme estabelece o Regimento da CMRI, a CGU instrui o recurso e o encaminha para a Comissão, que decidirá até a terceira reunião ordinária subsequente à interposição do recurso.
Os pedidos também podem ser registrados pelos seguintes canais:
Presencial
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço eletrônico (e-mail)
ouv.hulw-ufpb@ebserh.gov.br
Carta
Os pedidos podem ser encaminhados para o endereço informado para no canal presencial.
Contato
Telefone: (083) 3206-0713
É importante ressaltar que o atendimento telefônico é específico para orientação e esclarecimento de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos ou a tramitação da solicitação, dentre outros.
Responsável pelo SIC
Regina Karla Morais de Paiva Costa Pistori
Responsável pelo monitoramento da implementação da Lei
Regina Karla Morais de Paiva Costa Pistori - Ouvidora (Portaria-SEI nº 437, de 08 de abril de 2021)