Documentação exigida no cadastro de projetos multicêntricos
Pesquisas Multicêntricas na Rede de Pesquisa HU-BRASIL
Para a cadastramento do projeto multicêntrico será necessário inserir os seguintes documentos:
I – Projeto completo da pesquisa, contendo versão final submetida ao sistema de ética em pesquisa;
II – Parecer de aprovação ética do estudo multicêntrico emitido pelo Sistema Nacional de Ética em Pesquisa;
III – Carta de indicação/designação do Pesquisador Responsável Local, assinada pelo pesquisador coordenador ou pela instituição coordenadora da pesquisa multicêntrica contendo:
- nome completo;
- vínculo institucional;
- titulação;
- telefone;
- endereço eletrônico institucional;
- atribuições no estudo.
IV – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)/ Termo de Assentimento (TA) quando aplicável, contendo obrigatoriamente:
- identificação do Hospital Universitário participante;
- endereço completo do CEP da instituição onde será realizada a pesquisa;
- descrição sucinta do que é o CEP, para conhecimento do participante;
- telefone, e-mail institucional do CEP local;
- nome do pesquisador responsável local;
- telefone e e-mail do pesquisador responsável local;
- informações de contato do centro coordenador, quando pertinente.
V- Cronograma de coleta de dados local (indicando as etapas que serão desenvolvidas do estudo na presente instituição).
ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO
Inserida a documentação no Sistema da Rede de Pesquisa HU-BRASIL, a Gerência de Ensino e Pesquisa encaminhará aos setores competentes para conhecimento e procederá à análise quanto:
- à adequação documental;
- à viabilidade institucional;
- à disponibilidade da infraestrutura necessária para execução do estudo;
- à compatibilidade da pesquisa com as atividades assistenciais, de ensino e pesquisa da instituição;
- à indicação formal do pesquisador responsável local.
Poderão ser solicitadas complementações documentais sempre que identificadas inconsistências ou ausência de informações necessárias.
EMISSÃO DA ANUÊNCIA
Estando a documentação regular e constatada a viabilidade institucional, será emitida a Carta de Anuência Institucional, autorizando a realização da pesquisa multicêntrica.