Reposição ao Erário
Publicado em
25/09/2023 17h59
| Nome do serviço: |
Reposição do erário |
| Descrição: |
É a restituição de valores recebidos indevidamente por servidor. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): |
Servidores ativos que recebem benefícios financeiros. |
| Prazo para solicitação: |
15 dias após notificado. |
| Como solicitar: |
Por iniciativa do servidor ou de ofício pela PROGEPE/UFPE |
| Processo: |
Através do SIPAC pelo servidor |
| Tipo do Processo: |
Reposição ao Erário Classificação (CONARQ): 059.4 - Devolução ao Erário Assunto Detalhado: Especificar a que se refere a reposição Natureza do Processo: Ostensivo. Código do setor responsável: 11.07.56
|
| Tem formulário próprio? |
Não tem |
| Normas e legislações aplicáveis: |
- Art. 46, da Lei nº 8.112/1990;
- Orientação Normativa nº 05, de 21/02/2013;
- Decreto nº 3.297/1999;
- Lei nº 10.522/2002.
|
| Área responsável: |
SRE - Seção de Reposição ao Erário | E-mail: sre.progepe@ufpe.br
|
| Observações: |
-
As reposições poderão ser parceladas, a pedido do servidor, por intermédio de desconto em folha de pagamento, ciente de que o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração.
-
Quando o servidor receber notificação de devolução ao erário terá o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, para pronunciamento quanto ao fato gerador e/ou cálculo demonstrado no processo, bem como se pronunciar quanto a efetivação do desconto em folha de pagamento ou mediante Guia de Recolhimento à União - GRU.
-
Após transcorrer os prazos legais mencionados acima, respeitando o direito do contraditório e a ampla defesa, terá o valor devido descontado em folha de pagamento.
|