Inclusão de Dependente para Fins de Imposto de Renda (IR)
| Nome do serviço: | Inclusão de dependente para fins de imposto de renda (IR) |
| Descrição: | É a inclusão de dependente (cônjuge ou companheiro, filhos, enteados, pais etc.) para fins de dedução do Imposto de Renda (IR). |
| Requisitos (Quem pode solicitar): |
Servidores técnico-administrativos Poderá ser cadastrado como dependente para IR: -Cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto sob a dependência econômica do servidor; -Os filhos e enteados até o limite de 21 anos de idade, salvo no caso de serem estudantes matriculados em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, onde permanecerão até os 23 anos, 11 meses e 29 dias de idade; -Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho; -Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos ou, até o mês em que completar em 25 anos se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2o grau ou em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho; -Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a); -Menor pobre, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos, que o(a) servidor(a) crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial. |
| Prazo para solicitação: |
Não há
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| Como solicitar: |
Existem duas Etapas:
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| Tem formulário próprio? | Não |
| Normas e legislações aplicáveis: |
- Instrução Normativa RFB No 1500, de 29 de outubro de 2014; - Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999. |
| Área responsável: | CASF - Coordenação de Assentamento Funcional E-mail: casf.progepe@ufpe.br |
| Observações: | Quando ambos os pais são servidores públicos, somente um deles poderá requerer a inclusão do dependente para o mesmo fim. |