Horário Especial para Servidor e Estudante
Publicado em
03/10/2023 18h42
Atualizado em
08/11/2023 14h35
| Nome do serviço: |
Horário especial para servidor estudante |
| Descrição: |
Horário especial concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do HC-UFPE, sem prejuízo do exercício do cargo, mediante compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): |
Servidores ativos. |
| Prazo de solicitação: |
Não há. |
| Como solicitar: |
- Processo através do sistema SIPAC UFPE
- Tipo: Horário Especial para Servidor Estudante
- Classificação (CONARQ): 023.5 – Concessões
- Código do setor responsável: 11.07.47
- Requerimento geral padrão destinado ao dirigente Máximo da UFPE (Reitor);
- Declaração ou despacho de concordância da chefia imediata do(a) servidor(a);
- Declaração do servidor de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância da chefia imediata.
- Declaração da instituição formal de ensino pública ou privada na qual está matriculado(a), especificando: curso, período de integralização regular do curso, período acadêmico em que se encontra o(a) servidor(a), turno e horário das aulas ou que se trata de modalidade online;
- Na fase de elaboração de trabalhos de conclusão de curso, adicionar carta do(a) orientador(a) indicando em que etapa se encontra o respectivo trabalho acadêmico do(a) servidor(a) – monografia e afins, dissertação ou tese.
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| Tem formulário próprio? |
Não tem. |
| Normas e legislações aplicáveis: |
- Lei nº 8.112/1990
- Decreto nº 9.991/2019
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021
- Resolução 17/2021 do Conselho de Administração da UFPE
- Resolução nº 10/2021 do Conselho de Administração da UFPE
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| Área responsável: |
SAAPQ - Seção de Acompanhamento e Avaliação das Progressões e Qualificação / E-mail: saapq.cfc@ufpe.br |
| Observações: |
- O solicitante não pode exercer função comissionada ou de confiança por estar submetido ao regime de dedicação integral ao serviço.
- No caso de renovação semestral do Horário Especial para Servidor Estudante, o requerente deve apresentar: declaração da instituição de ensino que comprovem o aproveitamento e a frequência do(a) servidor(a) no semestre cursado; a renovação de matrícula para o próximo período letivo; declaração do orientador se estiver na fase de elaboração do trabalho de conclusão do curso e despacho do(a) servidor(a), com a ciência da chefia imediata assinando conjuntamente o referido despacho solicitando a renovação semestral do Horário Especial de Servidor Estudante;
- Atingido o tempo de integralização do curso, caberá ao(à) servidor(a) incluir no processo a declaração de conclusão de curso.
- Durante os períodos de férias, a jornada especial de trabalho fica suspensa; exceto se estiver na fase de elaboração de algum projeto, sendo condição para permanência em jornada especial de trabalho, a emissão de um atestado (ou similar) pelo curso ao qual o servidor estudante esteja matriculado/vinculado.
- O Horário Especial para Servidor Estudante poderá ser suspenso nos seguintes casos:
I - A pedido do(a) servidor(a); II - Quando do trancamento total ou parcial do curso por parte do(a) servidor(a); III - quando o(a) servidor(a) estudante for reprovado(a) por aproveitamento em dois períodos letivos, a partir da data da concessão do benefício; IV – Quando o(a) servidor(a) estudante não tiver frequência mínima e/ou aproveitamento acadêmico em pelo menos 60% das disciplinas em que se matriculou no período anterior, nos casos de cursos que adotem o sistema de matrícula por disciplinas.
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