Horário Especial para Servidor com Deficiência ou com Cônjuge, Filho ou Dependente com Deficiência
Publicado em
03/10/2023 18h36
Atualizado em
08/11/2023 14h39
| Nome do serviço: | Horário especial para servidor com deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência |
| Descrição: | Tem por objetivo permitir ao servidor se ausentar do local de trabalho para prestar assistência a si mesmo, ou ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): | Servidores ativos |
| Prazo de solicitação: | Não há. |
| Como solicitar: | Através do SIPAC. Anexar em modo restrito ou apresentar no momento da perícia, o laudo e/ou parecer médico e/ou exames atualizados comprobatório da deficiência e contendo também:
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| Tem formulário próprio? | Não tem. |
| Normas e legislações aplicáveis: |
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| Área responsável: | NASS - Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor | nass.unidadesiass@ufpe.br |
| Observações: |
1 - Compete à junta oficial em saúde, mediante parecer conclusivo, qualificar o tipo de deficiência apresentada pelo servidor, definindo, inclusive, o percentual de redução da jornada de trabalho. 2 - O ato de concessão deve indicar a jornada reduzida de trabalho especificada pela junta oficial em saúde, bem como ser publicado no boletim de serviço. 3 - O horário especial vigorará a partir do dia imediatamente posterior à avaliação médico pericial por junta médica do NASS/SIASS, sendo esta data indicada no despacho autorizativo pela PROGEPE/UFPE. |