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POSICIONAMENTO
Nota de repúdio à resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o atendimento a pessoas trans
O Espaço de Acolhimento e Cuidado de Pessoas Transexuais e Travestis (Espaço Trans) e a Área Assistencial em Endocrinologia e Metabologia, ambos pertencentes ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE), com apoio da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia Regional Pernambuco (SBEM-PE), vêm a público manifestar veemente discordância e repúdio à resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em 16 de abril de 2025, que proíbe, no Brasil, o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes, restringe o acesso à terapia hormonal para afirmação de gênero apenas a maiores de 18 anos e aumenta a idade mínima para 21 anos para procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero com potencial efeito na fertilidade.
Tal medida fere os princípios fundamentais da ética médica, da autonomia dos pacientes, mesmo com autorização formal de seus tutores, e do direito constitucional à saúde.
Várias alegações usadas como pretexto para a confecção desta resolução não guardam coerência com a realidade. Os motivos apresentados pelo CFM — arrependimento do processo de transição de gênero (inclusive com estatísticas bastante díspares entre estudos), existência de efeitos adversos (previsíveis) da terapia hormonal, diagnósticos errôneos quanto à presença ou não de disforia de gênero, pressão social/familiar para uso de bloqueadores hormonais, possíveis complicações pós-cirúrgicas (que potencialmente existem em qualquer procedimento cirúrgico), necessidade de cirurgias reparadoras para melhor resultado estético e referência à lei que disciplina condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar — não são suficientemente razoáveis e não devem ser considerados para aumentar restrições, sob o argumento de estar cuidando e protegendo a saúde das pessoas trans.
No caso de crianças e adolescentes, o bloqueio hormonal é um procedimento médico realizado em conformidade com a anterior Resolução CFM nº 2.265/2019, ora revogada, que resolvia ser permitido a partir do estágio puberal Tanner II (puberdade), exclusivamente em caráter experimental em protocolos de pesquisa, de acordo com as normas do Sistema CEP/Conep, em hospitais universitários e/ou de referência para o Sistema Único de Saúde. Ou seja, é um procedimento reversível, que permite a possibilidade de arrependimento futuro, feito por equipe multidisciplinar capacitada e autorizado pelos responsáveis através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Quanto à terapia hormonal de afirmação de gênero, é sabido que os riscos não superam os já reconhecidos benefícios, portanto não encontramos plausibilidade para o aumento de idade mínima necessária para seu início.
As terapias de afirmação de gênero, sob os pilares farmacológico ou cirúrgico, são amplamente reconhecidas por entidades científicas internacionais como fundamentais para reduzir o sofrimento psíquico e o risco de suicídio em pessoas trans. Ao aumentar entraves, o CFM compromete o bem-estar físico e mental de uma população já vulnerabilizada e marginalizada, além de violentar o direito à identidade de gênero.
Ressaltamos que o acompanhamento de pessoas trans deve ser feito com base em diretrizes técnicas, embasadas em estudos científicos bem conduzidos e sem vieses, escuta ativa e respeito aos direitos humanos — e não por orientações arbitrárias ou baseadas em alegações superficiais, que desconsideram o conhecimento acumulado por profissionais da saúde, em âmbito internacional, que atuam diretamente com essa população.
Por fim, reforçamos nossa solidariedade à comunidade transgênero, gênero diverso e famílias afetadas por essa resolução. Seguiremos firmes na defesa do cuidado digno, ético e baseado em evidências sérias. Desejamos que tal decisão seja prontamente revertida, uma vez que representa um retrocesso inaceitável na política de saúde pública e no reconhecimento da dignidade das pessoas trans.
17 de abril de 2025