4º Termo Aditivo
4º Termo Aditivo - SEI
Processo nº 23477.021051/2015-69
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO ESPECIAL GRATUITA, FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH).
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC, pessoa jurídica de direito público, nos termos da Lei n.º 3.849, de 18 de dezembro de 1960, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, Rua Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, S/N, Bairro Trindade, CEP 88.0407-900, Florianópolis/SC, neste ato representada por seu Reitor, IRINEU MANOEL DE SOUZA, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de julho de 2022, publicado no DOU n.º 125, de 5 de julho de 2022, seção 2, Página 1, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 12.550, de 15 dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque da Cidade Corporate – Torre C – 1º, 2º e 3º andares – Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Asa Sul, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.126.437/0001-43, neste ato representada por seu Presidente, ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS, matrícula Siape n.º 1371182, nomeação reconduzida por meio da Ata - SEI n.º 196 - Extrato/2025/CA-EBSERH, de 20/02/2025, e por seu Vice-Presidente, DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI, matrícula Siape n.º 3327495, nomeação reconduzida por meio da Ata - SEI n.º 196 - Extrato/2025/CA-EBSERH, de 20/02/2025, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Especial Gratuita, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato de Gestão Especial Gratuita firmado entre as partes, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogado, excepcionalmente, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de vigência deste Contrato de Gestão Especial Gratuita, com início em 17/03/2026 e encerramento em 15/07/2026, vedada qualquer nova prorrogação, a qualquer título.
CLÁUSULA TERCEIRA – REVISÃO DAS CLÁUSULAS E CELEBRAÇÃO DE NOVO INSTRUMENTO
As partes comprometem-se a promover, dentro do prazo de prorrogação, contado da assinatura deste Termo Aditivo, a celebração e assinatura de novo Contrato de Gestão Especial com vigência de longo prazo.
Parágrafo único. A prorrogação pactuada por este Termo Aditivo tem por finalidade assegurar a estabilidade institucional e a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais em saúde e educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A validade e a eficácia deste termo aditivo ficam condicionadas à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE no Diário Oficial da União e, na integralidade, por ambas as partes, em seus respectivos sítios próprios na rede mundial de computadores, nos termos do art. 91 da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 6º, § 2º, da Lei n.º 12.550/2011.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação delas.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo, que segue assinado eletronicamente pelas partes.
Brasília/DF, 16 de março de 2026.