TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, empresa pública federal, inscrita no CNPJ/MF n.º 15.126.437/0001-43, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco C, do 1° ao 3° pavimento, Brasília/DF, CEP 70.308-200, neste ato representada por seu Presidente, ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS, matrícula SIAPE n.º 1.371.182, e por seu Vice-Presidente, DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI, matrícula SIAPE n.º 3.327.495, ambos nomeados por meio da Ata - SEI n.º 152 - Extrato/2023/CA-EBSERH, de 28 de fevereiro de 2023, e reconduzidos por meio da Ata - SEI n.º 196 - Extrato/2025/CA-EBSERH, de 20 de fevereiro de 2025;
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, autarquia federal de ensino superior, inscrita no CNPJ n.º 24.365.710/0001-83, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, n.º 3.000, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.078-900, neste ato representada por seu Reitor, JOSÉ DANIEL DINIZ MELO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 24 de maio de 2023, publicado na Edição n.º 99 de 25 de maio de 2023, seção 2, página 1; e
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP/RN, inscrita no CNPJ n.º 08.241.739/0001-83, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, s/nº, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-901, neste ato representado por seu Secretário de Estado, ALEXANDRE MOTTA CÂMARA, nomeado conforme ato publicado no Diário Oficial do Estado, n.º 15.866, de 8 de março de 2025;
doravante denominados, em conjunto, PARTÍCIPES, resolvem celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 17/2025, firmado em 19 de novembro de 2025, mediante as condições a seguir estabelecidas:
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica – SEI nº 1/2026/SCG/CGR/VP-Ebserh (58360453), que demonstrou a necessidade de adequação do cronograma físico do Plano de Trabalho, de modo a refletir a sequência lógica e a complexidade técnica das etapas necessárias à consecução do objeto pactuado;
CONSIDERANDO que as alterações propostas não implicam modificação do objeto, da vigência, das cláusulas contratuais ou das responsabilidades assumidas pelos partícipes, restringindo-se exclusivamente à operacionalização do Plano de Trabalho; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 2º, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, que autoriza a realização de ajustes no Plano de Trabalho por meio de apostila, quando não houver alteração das cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica;
DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a adequação do cronograma físico do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica – ACT SEI nº 17/2025, especificamente no que se refere às Metas 4 e 5, sem alteração do objeto, da vigência ou das demais cláusulas do Acordo.
DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Cronograma original:
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Meta 4 (180 dias): Definir necessidade de equipamentos médico-hospitalares e mobiliários.
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Meta 5 (90 dias): Propor, autorizar e assinar Contrato de Gestão Especial.
Cronograma proposto:
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Meta 4 (12 meses): Apoiar e avaliar os projetos de arquitetura e engenharia para a construção do hospital.
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Meta 5 (24 meses): Organizar medidas preparatórias e de apoio técnico para construção, equipagem e operacionalização do hospital universitário.
A redefinição da Meta 4 decorre da constatação de que a definição de equipamentos médico-hospitalares e mobiliários constitui etapa subsequente e dependente da consolidação dos projetos de arquitetura e engenharia. A antecipação dessa definição comprometeria a qualidade técnica do planejamento, com potencial risco de retrabalho e ineficiência administrativa. O novo prazo revela-se compatível com o nível de detalhamento exigido para a análise e validação de projetos de uma unidade hospitalar de grande porte.
A redefinição da Meta 5 visa fortalecer a organização das medidas preparatórias e do apoio técnico necessários à futura construção, equipagem e operacionalização do hospital universitário, assegurando maior coerência entre as atividades previstas e as responsabilidades estabelecidas no ACT. A abordagem integrada das etapas de planejamento contribui para o adequado dimensionamento de pessoal, definição de infraestrutura, estruturação do planejamento orçamentário e consolidação do modelo de gestão a ser adotado. O prazo estabelecido coincide com o término da vigência do Acordo, permitindo o desenvolvimento gradual das ações ao longo de todo o período de cooperação, com acompanhamento contínuo e amadurecimento institucional das entregas previstas.
DA VIGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES
As alterações ora formalizadas produzem efeitos a partir da assinatura do presente Termo de Apostilamento, estando integralmente contidas no prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica – ACT SEI nº 17/2025, que se encerra em 19/11/2027.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Apostilamento está amparado no art. 7º, § 2º, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025, por tratar-se de ajuste no Plano de Trabalho que não implica alteração das cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições e disposições do Acordo de Cooperação Técnica – ACT SEI nº 17/2025, não expressamente modificadas por este Termo de Apostilamento.
Brasília, 06 de março de 2026.
ARTHUR CHIORO
Presidente da Ebserh
DANIEL BELTRAMMI
Vice-Presidente da Ebserh
JOSÉ DANIEL DINIZ MELO
Reitor da UFRN
ALEXANDRE MOTTA CÂMARA
Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte