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Apostas esportivas
Presidente Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, conhecidas como bets, foi sancionada parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi publicada no sábado (30/12), em edição extra do Diário Oficial da União. Pelo texto do Projeto de Lei n° 3626/2023, o esporte ficará com a maior parte da arrecadação gerada pela tributação de empresas. A iniciativa também tributa os apostadores ganhadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.
As empresas serão taxadas em 12% sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas. Os recursos serão divididos em 36% para o esporte; 28% para o turismo; 13,6% para a segurança pública; 10% para a educação; e 10% para a seguridade social. Medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde, terão 1%. As empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio.
A medida prevê ainda que, por meio do Ministério da Fazenda, com o apoio do Ministério do Esporte, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para explorar apostas de quota fixa, condicionados à comprovação da implementação de políticas que incluem a criação de medidas de prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro, ao financiamento de terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa e manipulação de apostas, práticas de atendimento aos jogadores e incentivo ao jogo responsável.
A lei determina que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.
Assessoria de Comunicação Social – MEsp