Portaria MEsp nº 87, de 19 de setembro de 2024
PORTARIA MESP Nº 87, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, o art. 1º do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como as informações constantes dos autos do processo n° 71000.056588/2024-80, resolve:
Art. 1º Fica efetivada no âmbito da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, a seguinte permuta:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Avaliação de Cumprimento das Políticas Públicas, da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Análise de Custos, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social.
Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério do Esporte, as seguintes realocações:
I - um CCE 1.14 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva para um CCE 1.14 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gabinete, do Gabinete;
II - um CCE 1.13 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gabinete, do Gabinete para um CCE 1.13 de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
III - uma FCE 2.07 de Assistente, da Ouvidoria, para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Ouvidoria, Acesso à Informação e Central de Relacionamento, da Ouvidoria;
IV - uma FCE 2.07 de Assistente, da Ouvidoria, para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Transparência e Ações de Integridade, da Ouvidoria;
V - uma FCE 2.10 de Assessor Técnico, do Gabinete, da Secretaria-Executiva, para uma FCE 2.10 de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva;
VI - um CCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Gabinete, da Secretaria-Executiva, para um CCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Projetos, da Diretoria de Projetos, da Secretaria-Executiva;
VII - um CCE 1.07 de Chefe, da Divisão de Gabinete, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Gabinete, da Secretaria-Executiva, para um CCE 1.07 de de Chefe, da Divisão de Gabinete, da Coordenação de Gestão Processual, do Gabinete, da Secretaria-Executiva;
VIII - um CCE 2.07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, para um CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Agenda e Cerimonial, do Gabinete;
IX - um CCE 2.10 de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Formalização de Parcerias, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, para um CCE 2.10 de Assessor Técnico, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;
X - um CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias, da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social para um CCE 2.07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;
XI - uma FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Formalização de Parcerias, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social para uma FCE 2.07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;
XII - uma FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, da Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social para uma FCE 2.07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;
XIII - uma FCE 2.13, de Assessor, da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem para uma FCE 1.13, de Chefe, do Gabinete, da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
XIV - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Administração do Gabinete, da Coordenação-Geral de Gabinete, do Gabinete para uma FCE 2.10, de Assessor Técnico, da Corregedoria;
XV - uma FCE 2.10, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial de Comunicação Social para uma FCE 2.10, de Assessor Técnico, da Assessoria de Participação Social e Diversidade; e
XVI - uma FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação de Documentação e Processos do Gabinete, da Coordenação-Geral de Gabinete, do Gabinete para uma FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Diretoria de Infraestrutura do Esporte, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO