Eventos esportivos
Os eventos esportivos da temporada considerados para o pleito da Bolsa Atleta são indicados anualmente ao Ministério do Esporte, antes da abertura das inscrições on-line, pelas Entidades Nacionais de Administração do Desporto. As respectivas entidades poderão indicar à pasta eventos nacionais e internacionais, na forma da Portaria MC Nº 593, de 19 de janeiro de 2021.
- Por que indicar eventos?
A indicação de eventos é a referência para que atletas façam inscrição no Programa Bolsa Atleta. Sem essa etapa, o pedido de bolsa não será atendido, considerando que o patrocínio é concedido com base no resultado esportivo conquistado pelo atleta candidato em determinada prova/disputa, vinculado ao evento indicado.
Fique atento: caso os eventos da temporada e respectivos resultados oficias não sejam indicados, os atletas não poderão concorrer ao Programa Bolsa Atleta.
- Como são feitas as indicações de eventos?
As indicações são feitas a partir dos modelos abaixo e conforme a Portaria MC Nº 593, de 19 de janeiro de 2021.
» Modelo para Indicação de Eventos Esportivos
- Como são avaliados os eventos indicados pelas entidades ao Ministério do Esporte?
As indicações são analisadas a partir dos critérios estabelecidos pela Portaria MC Nº 593, de 19 de janeiro de 2021. Para aplicação das regras estabelecidas pela portaria, são consideradas as informações declaradas pelas confederações e a especificidade das modalidades, visto que é preciso observar, por exemplo, quais provas compõem o programa de competições dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos e quais não compõem
- Como saber se um evento indicado foi considerado válido para o pleito da Bolsa Atleta?
A lista final com os eventos realizados ao longo do ano e considerados válidos será publicada neste espaço antes da publicação do edital de abertura das inscrições.
Conheça os eventos indicados ao Programa Bolsa Atleta
Os eventos esportivos da temporada considerados para o pleito da Bolsa Atleta são indicados anualmente ao Ministério do Esporte, antes da abertura das inscrições on-line, pelas Entidades Nacionais de Administração do Desporto. As respectivas entidades poderão indicar à pasta eventos nacionais e internacionais, na forma da legislação vigente.