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HC-UFTM abre processo seletivo para chefia da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados
O Hospital de Clínicas da UFTM, por meio de sua Divisão de Gestão de Pessoas, torna público o processo seletivo para preenchimento da chefia da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados (Udide), subordinada à Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico. A seleção é regida pela Norma Operacional 2/2022/DGP-Ebserh e será conduzida pela comissão designada na Portaria 164/2022, assinada pela Superintendência do hospital.
Abertas no dia 31 de agosto, as inscrições serão recebidas durante sete dias corridos. Os candidatos devem encaminhar para o e-mail comise.hc-uftm@ebserh.gov.br, com o assunto "Chefia da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados ", o formulário de inscrição preenchido e assinado. Em anexo ao e-mail, também devem ser remetidos o currículo do candidato e os documentos comprobatórios listados no art. 12 da NO 2/2022.
São requisitos mínimos para concorrer ao cargo, conforme o edital:
- Formação superior completa ou nível técnico com experiência mínima de três anos na área de atuação;
- Cursos de capacitação em gestão de pessoas/liderança de equipe, com carga horária mínima acumulada de 40 horas, a serem comprovados até a data de exercício na função pretendida;
- Ser empregado efetivo da Rede Ebserh ou servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo;
- Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos;
- Não constar na relação de inabilitados para exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito municipal, estadual ou federal, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/92.
O processo seletivo será dividido em duas fases na filial HC-UFTM, consistindo em análise documental e entrevista. A administração central da Ebserh poderá, por ato discricionário, deliberar pela realização de uma terceira fase, de caráter eliminatório, consistente em nova entrevista conduzida pela Diretoria correspondente.
Para cargos em comissão ou funções gratificadas exercidas (em regime de dedicação integral) por empregado efetivo da Rede Ebserh ou servidor/empregado público cedido, poderá ser percebido o salário fixado para o cargo ou função, integralmente e não acumulável com o salário de origem, ou a remuneração do emprego de origem com acréscimo de 60% do salário correspondente ao cargo ou função exercida na Ebserh.
Unidade de Comunicação Social HC-UFTM