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Publicado em 08/01/2021 16h34 Atualizado em 11/02/2021 10h21

1 - O que é Licitação?

R - É o procedimento formal em que se convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio, empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

2 - O que é Pregão Eletrônico?

R - É uma modalidade de licitação, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, sem limite de valores. O pregão eletrônico pode ser TRADICIONAL ou PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).

2.1 - O que é Pregão Eletrônico Tradicional?

R - É utilizado quando a aquisição ou serviço não estiver enquadrada em alguma das hipóteses estabelecidas pelo art.3º do Decreto nº 7.892/2013. É utilizado geralmente em aquisições imediatas ou em que se pode mensurar o quantitativo exato a ser adquirido e em casos de serviços cujo o valor a ser pago é fixo, mensal. Para esta modalidade deverá ser verificado na Divisão Administrativa e Financeira a disponibilidade de Recursos Orçamentários para a contratação pretendida.

2.2 - O que é Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços?

R – É utilizada quando não se pode mensurar previamente a quantidade exata de produtos a serem utilizados, quando houver necessidade de contratações frequentes e/ou quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas.

 Deve-se justificar em qual das hipóteses estabelecidas pelo art. 3º do Decreto nº 7.892/2013 a licitação pelo Sistema de Registro de Preços está amparada:

“I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”

3 - Em que casos não se pode utilizar a modalidade de licitação “Pregão”?

R - Para contratação de obras e serviços de engenharia não comuns; locações imobiliárias e alienações em geral.

4 - Quais os critérios de julgamento de um pregão?

R – Menor preço por item; menor preço por grupo/Lote; menor preço global; maior desconto; e melhor técnica.

Quando o critério de julgamento for o de menor preço por Grupo/Lote ou Global, deve-se apresentar justificativa demonstrando a inviabilidade da adjudicação por itens e as razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosa, tendo em vista que a regra é a adjudicação por item, propiciando a ampla participação de licitantes, conforme Súmula 247:

“ É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. ”

5 – Porque há itens que são exclusivos para ME/EPP e outros não?

R - Item cujo valor total seja menor que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser exclusivo para participação de ME/EPP (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), atendendo a Lei Complementar 147/2014. Caso necessite que esta licitação seja aberta para ampla disputa (abrangendo empresas de grande ou pequeno porte), deverá ser informado justificativa com base nas hipóteses do art. 10º do Decreto nº 8.538/2015, quando:

“I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;

II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;

III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 29 e 30 da Lei nº 13.303/2016, excetuadas as dispensas tratadas pelos incisos I e II, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente por microempresas e empresas de pequeno porte; ou

IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º.”

6 - Porque há itens que possuem cotas reservados para ME/EPP?

R – Item divisível, cujo valor total seja maior que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser reservado cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para participação exclusiva de ME/EPP (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), atendendo a Lei Complementar 147/2014. Caso entenda que esta cota não seja vantajosa para Administração, também deverá ser informado justificativa com base nas hipóteses do art. 10º do Decreto nº 8.538/2015.

7 – O que significa modo de disputa “ABERTO” e “ABERTO E FECHADO”?

R – ABERTO – os lances são públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas de 2 (dois) minutos, sempre que houver lances enviados nesse período. Não havendo mais lances na prorrogação, encerra-se a etapa competitiva. Para este modo de disputa deve-se informar qual o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances.

ABERTO E FECHADO – Os lances são públicos e sucessivos, com lance final e fechado. Neste modo de disputa a etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos, depois o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado. Encerrado este prazo, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela ou os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

8 – Como consultar documento das licitantes participantes de um pregão?

R – Caso o pregão ainda não tenha sido homologado, acesse o link http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 e informe a Situação [Todas], Cód. UASG [155011] e o respectivo Número do Pregão, sem barra (exemplo: 492020). Em seguida clique em “OK” e depois sobre o número do pregão. Informe os caracteres gerados na imagem, e na situação de cada item clique em "Realizar Julgamento" onde será aberto uma tela para inserção de novos caracteres e em Anexo clique em "Consultar" para verificar a documentação anexada pela empresa.

Ao consultar a documentação das empresas no COMPRASNET, toda documentação de habilitação deverá ter sido anexada pela empresa no campo “DOCUMENTOS DE PROPOSTA/HABILITAÇÃO”, ou seja, antes da sessão de lances. No campo “ANEXOS DO ITEM” deverá ser analisado apenas a PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA e sua DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.  

Caso o pregão já esteja homologado, acesse o link http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/ata0.asp e informe o Cód. UASG [155011] e o respectivo Número do Pregão, sem barra (exemplo: 492020). Em seguida clique em “OK” e depois sobre o número do pregão. Clique em “Anexos de Proposta/Habilitação” onde irá constar todos os licitantes participantes do pregão e seus anexos.

9 - Como proceder para consultar no COMPRASNET, Pregões na situação: Agendados, Em Andamento, Realizados, Pendentes de Recurso/Adjudicação/Homologação?

R – Acesse o site: https://www.gov.br/compras/pt-br, em “Destaques” clique em “Consultas”, depois em “Pregões” escolha a opção desejada e informe alguns dos dados solicitados (não sendo obrigatório informar todos), sendo que o número do Cód. UASG do HCTM/Ebserh é 155011. Após informar os dados clique em “OK” e será aberto uma janela com as informações.

10 - Como proceder para consultar Atas de Pregões e os Termos de Adjudicação e Homologação?

R –  Acesse o link http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/ata0.asp e informe o Cód. UASG [155011] e o respectivo Número do Pregão, sem barra (exemplo: 492020). Em seguida clique em “OK” e depois sobre o número do pregão. Será aberto uma tela com todas estas opções.

11 - Como consultar os Editais publicados?

R- Acesse: https://www.gov.br/compras/pt-br, em Destaques clique em “Consultas”, depois em Licitações clique em “Avisos de Licitações”. Informe o Número da Licitação e o número do Cód. UASG [155011]. Após informar os dados clique em “OK” e será aberto uma janela com informações da licitação. No final da página clique em “Itens e Download”, será informado a relação de itens dessa licitação, então novamente no final da página clique em “Download”, informe os caracteres que aparecerão na sua tela, clique em “Confirmar” e o edital será aberto.   

Os editais publicados ficam disponíveis também no link: http://www2.ebserh.gov.br/web/hc-uftm/processos-licitatorios e podem ser solicitados através do e-mail licitacao.hctm@ebserh.gov.br.  

12 - Como realizar consultas das Licitações no Portal da Transparência?

R - Acesse: http://www.portaltransparencia.gov.br/ e clique em Licitações e Contratos -> Clique em Licitações (Consulta). Nesta tela pode-se filtrar os processos licitatórios por: “BUSCA LIVRE”, "DATA DE RESULTADO DA COMPRA”, DATA DE ABERTURA”, “SITUAÇÃO”, “MODALIDADE”, “INSTRUMENTO LEGAL DE CONTRATAÇÃO” e “ÓRGÃO”.  

Para consultar as licitações do nosso órgão, clique no filtro "Busca Livre" -> Digite: Hospital de Clínicas do Triângulo Mineiro -> Clique em "Adicionar" -> Clique em "Consultar". Para realizar consulta pelos demais filtros, deve-se utilizar a mesma lógica e clicar em "Consultar". 

13 - O que é item ou licitação deserta?

R – É o item ou licitação que não recebeu nenhuma proposta de fornecedores, ou seja, não acudiram interessados.

14 - O que é item ou licitação fracassada?

R – Situação na qual todos os interessados restaram inabilitados ou tiveram suas propostas desclassificadas.

15 – Qual o prazo máximo de vigência de um contrato?

R – Prazo de vigência da contratação: Conforme artigo 91 do RLC/Ebserh - A duração dos contratos regidos por este Regulamento não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração.

16 - Quais documentos são necessários para abrir um processo de aquisição ou contratação?

R – No processo SEI nº 23521.013612/2020-31 consta toda documentação e instrução para abertura de um processo de Pregão:

DFD I –SEI

PMS (Documento Externo SEI do tipo "Pedido" em PDF

DFD II–SEI (Área Administrativa)

Portaria de Nomeação da Equipe de Planejamento da Contratação

Estudo Técnico Preliminar Digital (Documento Externo SEI do Tipo "Estudo Técnico Preliminar" em PDF)

Despacho SEI de assinatura do ETP Digital

Análise de Riscos – SEI

Termo de Referência - SEI

Checklist (Lista de Verificação Fase de Planejamento)

17 - O que é DFD?

R – DFD é o Documento de Formalização de Demanda, onde deve conter:

a) a justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;
b) a quantidade inicialmente estimada de bens ou serviços a ser contratada;

c) a previsão de data em que deve ser iniciada a execução do objeto; e

d) a indicação de colaboradores, entre empregados, servidores cedidos ou em exercício na Ebserh, para compor a equipe que irá conduzir o planejamento da contratação e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos contratos, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento.

18 - O que é ETP?

R – ETP é o Estudo Técnico Preliminar que tem como objetivo embasar o termo de referência ou o projeto básico, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável. Nele deve conter, no mínimo:

I - Identificação da necessidade;

II - Estudo de mercado;

III - Definição do modelo de contratação;

IV - Apresentação da relação custo/benefício da contratação;

V - Demonstração de compatibilidade das necessidades da Ebserh com a futura contratação;

 

VI - Justificativa de preço.

19 - O que é Mapa de Risco?

R – Mapa de Risco é o documento onde se identifica e avalia os possíveis riscos da contratação, bem como mensura sua probabilidade de ocorrência e do seu impacto.

O mapa de risco pode necessitar de revisão durante a gestão do contrato porque no desenvolvimento dos serviços, situações não previstas podem ocorrer.

20 - O que é Termo de Referência?

R – Termo de Referência é o documento onde serão apresentados de forma precisa e detalhada as especificações e demais informações pertinentes ao objeto da contratação, os critérios para a aceitação do bem ou serviço, especificando os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato, sanções aplicáveis, entre outras, devendo, ainda, propiciar a avaliação do custo pela Administração, com base em levantamento ou estimativa de preços praticados.

No termo de referência deve conter, no mínimo:

a) objeto;

b) justificativa e objetivo da contratação;

c) classificação dos bens comuns;

d) habilitação;

e) entrega e critérios de aceitação do objeto;

f) obrigações da contratante;

g) obrigações da contratada;

h) subcontratação;

i) alteração subjetiva;

j) controle e fiscalização da execução;

l) pagamento;

m) reajuste;

n) garantia de execução;

o) garantia contratual dos bens, se houver;

p) sanções administrativas;

q) estimativa de preços e preços referenciais;

r) recursos orçamentários, quando couber.

21 - Qual o contato da Unidade de Licitações?

Unidade de Licitações do HC-UFTM / Ebserh– UASG: 155011

 (34) 3318-5580

licitacao.hctm@ebserh.gov.br

Impugnações e pedidos de esclarecimentos: questionamento.hctm@ebserh.gov.br

Rua Castro Alves, 152, Bairro Abadia - Uberaba-MG – CEP: 38025-050

Atendimento das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira

Local de abertura dos Processos Licitatórios: https://www.gov.br/compras/pt-br  

22 - Quando contratar através de Dispensa de Licitação?

R – O processo licitatório implica em um alto custo administrativo e passa por diversas etapas que demandam muito tempo e trabalho. Sendo assim, a Lei 13.303/2016 em seu Artigo 29, prevê alguns casos em que a licitação é dispensável. São conhecidas por contratações diretas e em geral, possuem uma tramitação mais célere. Entretanto, devem ser juridicamente seguras e transparentes, obedecendo algumas etapas. As principais hipóteses desse tipo de processo são: 

- para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – incisos I e II;

- quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas – inciso III;

- quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes – inciso IV;

- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia – inciso V;

- na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido - inciso VI;

- em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos – inciso XV.

23 – O que é Inexigibilidade de Licitação?

 R – A principal característica da Inexigibilidade de Licitação é a ausência de competidores para atender o objeto a ser contratado, ou seja, a contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição. Assim como as Dispensas, as Inexigibilidades possuem algumas hipóteses para o seu enquadramento, previstos no Artigo 30 da Lei 13.303/2016. São eles: 

- aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo – inciso I;

- contratação de alguns serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação – inciso II.

 24 – O que é Adesão a Ata de Registro de Preços? 

R – A Adesão a Ata de Registro de Preços é a possibilidade de um órgão que não participou da licitação “pegar carona” na Ata do órgão que realizou o processo. Entretanto, assim como nas Dispensas, o processo de Adesão deve ser composto com a devida justificativa da necessidade de se adquirir o item, explicando os motivos pelos quais, não está sendo contratado através de processo licitatório.

Devemos lembrar que a regra para as contratações públicas são através dos processos licitatórios, as outras possibilidades são meras exceções. 

25 – Como é realizada a pesquisa de preços nas contratações públicas? 

 R – A pesquisa de preços tem diversas funções, como por exemplo estimar o valor de uma contratação para a fim de verificar se haverá recurso orçamentário suficiente; estabelecer o valor de referência que irá nortear o pregoeiro no momento de recebimentos dos lances; definir a modalidade da contratação; e embasar a Justificativa de Preço no caso das contratações diretas. 

No âmbito da Ebserh, existe um normativo próprio a ser seguido, que é a Norma SEI n° 2/2019/DAI – EBSERH

Esse normativo estabelece alguns parâmetros a serem utilizados na pesquisa, conforme abaixo: 

- Consulta ao Painel de Preços; - https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/

- Busca de informações de contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços;

- Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;

- Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas dos orçamentos não se diferenciem em mais de 180 dias.

Estes parâmetros poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados o Painel de Preços e a consulta a contratações de outros entes públicos.

Para obtenção do preço de referência podem ser utilizadas a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços.

Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

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