Progressão por Capacitação
| Nome do serviço: | PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Descrição: | É a mudança de nível de capacitação pelo servidor, no mesmo cargo e nível de classificação, em decorrência da obtenção de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Requisitos (quem pode solicitar): |
Servidores ativos. - Respeitar o interstício de 18 (dezoito) meses entre as progressões. No caso de recém-admitido, ter completado 18 (dezoito) meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. |
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| Prazo para solicitação: | Não | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Como solicitar: |
Através do Sipac
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| DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
1. Requerimento de Progressão por Capacitação devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo requerente. 2. Certificado do curso/ação de desenvolvimento, com carga horária mínima de 20 horas, contendo: a) nome completo do aluno, do curso/ação de desenvolvimento e da instituição promotora; b) carga horária total do curso/ação de desenvolvimento; c) período de realização: data de início e fim do curso/ação de desenvolvimento; d) código de autenticação, para cursos realizações à distância. 3. Cópia da Portaria da última progressão por capacitação, se o servidor estiver no nível de capacitação II ou III; 4. Termo de posse, no caso de servidor com área de atuação específica, para fins de identificação da sua área de atuação; 5. Para servidores ocupantes de cargo de nível E, o documento comprobatório para aproveitamento de disciplina de Mestrado ou Doutorado cursada na condição aluno de disciplina isolada deverá conter: a) nome completo do aluno, da instituição e do curso, se possível acompanhado da área de conhecimento; b) carga horária da disciplina isolada a ser aproveitada; c) período que cursou a disciplina isolada; d) ementa da disciplina isolada a ser aproveitada; e) declaração de que a disciplina isolada tenha sido concluída, com aproveitamento, na condição de aluno especial (exclusivamente vinculado a um ou mais componentes curriculares e não a um determinado curso); 6. Despacho contendo a descrição das atividades desempenhadas cotidianamente pelo(a) servidor(a) na unidade de lotação, que deve ser assinado pela chefia imediata e pelo interessado. |
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| Tem formulário próprio? | Sim | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Normas e legislações aplicáveis: |
1. Lei nº 8.112 de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990); 2. Lei nº 11.091, de 12/01/2005 (DOU 13/01/2005); 3. Lei nº 11.784, de 22/09/2008 (DOU 23/09/2008); 4. Lei nº 12.772, de 28/12/2012 (DOU 31.12.2012); 5. Decreto nº 5.824, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006); 6. Decreto nº 5.825, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006); 7. Decreto nº 9.991/2019, de 28/08/2019 (DOU 29.8.2019); 8. Portaria do MEC nº 9, de 29/06/2006; 9. Portaria MEC nº 39, de 14/01/2011 (DOU 17/01/2011); 10. Parecer CNE/CES 607/2020; 11. Instrução Normativa SGP-Enap/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; 12. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022; 13. Parecer n. 83/2022/PF-UFPE/PRF5/AGU. |
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| Área responsável: | SAAPQ - Seção de Acompanhamento e Avaliação das Progressões e Qualificação / E-mail: saapq.cfc@ufpe.br | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Observações: |
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